ERP e Gestão Financeira

Intrastat: tudo o que precisa de saber

22 Setembro 2026

8 min

Intrastat

O essencial

O Intrastat é o sistema de recolha de dados sobre as trocas de bens entre Estados-Membros da União Europeia. Estão obrigadas a reportar o Intrastat as empresas que ultrapassem os limiares de isenção fixados anualmente pelo INE. A utilização de um software de gestão automatiza a classificação de bens e o envio do ficheiro, garantindo a conformidade legal.

A palavra Intrastat é uma combinação das palavras “intra” (do latim dentro) e “stat” (abreviação de statistics, estatísticas em inglês). Intrastat significa literalmente “estatísticas intracomunitárias”, ou seja, estatísticas sobre o comércio de bens entre países dentro da União Europeia.

Se a sua empresa compra ou vende bens a outros países da União Europeia, a declaração Intrastat pode ser obrigatória.

Neste artigo, explicamos como funciona esta obrigação, quais os valores que obrigam à declaração e como o software certo pode transformar este processo administrativo numa tarefa simples e rápida.

 

O que é o Intrastat e para que serve?

O Intrastat é o sistema que permite a recolha de dados estatísticos sobre as trocas de bens entre os países da União Europeia. Desde a criação do Mercado Único em 1993, as barreiras físicas nas fronteiras desapareceram, eliminando as declarações aduaneiras tradicionais. Para substituir esse registo e permitir que os governos acompanhem as balanças comerciais, foi criado o Intrastat.

Estes dados são enviados ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e servem para monitorizar a competitividade do país, planear infraestruturas de transporte e definir políticas económicas. Para as empresas, estar em conformidade evita sanções e mantém a transparência perante a Autoridade Tributária e o INE.

 

Quem está obrigado a entregar a declaração Intrastat?

A declaração Intrastat é exigida em três casos:

  • Se a empresa estiver sediada em Portugal;
  • Se realizar importações ou exportações intracomunitárias de bens;
  • Se ultrapassar os limites definidos anualmente pelo INE.

 

Quais os limiares Intrastat 2026?

A obrigatoriedade de entrega do Intrastat depende de dois critérios fundamentais: o tipo de operação (chegadas/aquisições ou expedições de bens) e o volume anual acumulado destas operações com parceiros da União Europeia.

Para o Continente e Açores:

  • 650 000 € para Importações Intra-EU (Chegadas)
  • 600 000 € para Exportações Intra-EU (Expedições)

Para a Madeira, o limiar é de 50 000 € para os dois tipos de operações.

 

Qual o prazo para entregar a declaração Intrastat?

A declaração Intrastat é mensal, sendo que o prazo limite de entrega é o 15.º dia do mês seguinte àquele a que as operações respeitam. Por exemplo, as transações de janeiro devem ser reportadas até 15 de fevereiro.

 

O que deve constar na declaração Intrastat?

A declaração mensal do Intrastat implica o preenchimento de informações técnicas sobre cada transação de bens com origem ou destino noutro Estado-Membro. Eis os principais dados obrigatórios:

  • Nomenclatura Combinada (NC8). Código numérico de oito dígitos que identifica o tipo de mercadoria.
  • País de origem ou destino. O país da União Europeia de onde provêm ou para onde seguem os bens.
  • Natureza da transação. Um código que especifica o tipo de operação (ex.: compra, venda, devolução de mercadoria, transformação, etc.).
  • Tipo de transporte. Identificação do meio utilizado para a movimentação dos bens (marítimo, ferroviário, rodoviário, etc.).
  • Peso líquido. O peso real da mercadoria em quilogramas, excluindo qualquer tipo de embalagem.
  • Unidades suplementares. Aplicável apenas a determinados códigos NC8, refere-se a medidas como litros, número de peças ou metros quadrados.
  • Valor dos bens.Valor dos bens sem IVA, à saída ou entrada do território nacional.

 

O que acontece se não entregar a declaração Intrastat?

A entrega da declaração Intrastat é uma obrigação legal e o seu incumprimento tem consequências. A recusa no envio da informação, a falta de resposta dentro do prazo estabelecido ou o fornecimento de dados incorretos constituem infrações previstas na lei.

De acordo com a Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008), estes comportamentos resultam na aplicação de coimas, cujos valores podem ir dos 250 € aos 100 000 €, dependendo da natureza jurídica do infrator e da tipologia da infração cometida.

 

Como preencher a declaração Intrastat

O preenchimento do Intrastat exige rigor técnico para garantir que os dados estatísticos refletem a realidade das operações da sua empresa. Siga este guia prático para assegurar a conformidade:

  1. Verifique os limiares de obrigatoriedade. Antes de iniciar o processo, confirme se o volume de transações da sua empresa ultrapassou os limites de isenção definidos pelo INE para o ano em curso.
  2. Recolha a documentação de suporte. Reúna todas as faturas, notas de crédito e documentos de transporte (como o CMR ou guias de remessa) relativos às aquisições e expedições intracomunitárias do mês em causa. Estes documentos são a base para o apuramento dos valores e quantidades a reportar.
  3. Classifique os bens com a Nomenclatura Combinada. Atribua a cada produto o respetivo código NC8. Esta classificação de oito dígitos é essencial para identificar a categoria da mercadoria. O uso de um software de gestão facilita esta tarefa, permitindo associar o código diretamente à ficha do artigo.
  4. Identifique os dados logísticos e de transação. Para cada operação, determine o país de origem ou de destino, o código da natureza da transação (por exemplo, se é uma venda ou uma devolução) e o tipo de transporte utilizado. Estes detalhes são cruciais para a precisão estatística do sistema Intrastat.
  5. Submeta a declaração no Portal Webinq INE. Envie a informação eletronicamente através do portal WebInq até ao dia 15 do mês seguinte ao das operações. Pode optar pelo preenchimento manual formulário a formulário ou, de forma mais eficiente, pela submissão de um ficheiro XML gerado automaticamente pelo seu software de gestão.

 

Intrastat: erros frequentes e como evitá-los

A complexidade técnica do Intrastat faz com que muitas empresas cometam falhas que poderiam ser facilmente evitadas. Estes são alguns dos erros mais comuns:

Classificação incorreta das mercadorias

Este continua a ser o erro mais frequente: a utilização de códigos da Nomenclatura Combinada (NC8) desatualizados ou demasiado genéricos compromete a qualidade da estatística e pode originar pedidos de esclarecimento por parte das autoridades.

Utilização de códigos obsoletos

Os códigos NC8 são atualizados anualmente com base na pauta aduaneira da União Europeia. É fundamental verificar todos os anos se os códigos que a sua empresa utiliza habitualmente ainda são válidos ou se foram substituídos por novas categorias.

Dependência excessiva de descrições comerciais

Um erro sistemático é preencher a declaração baseando-se apenas na descrição comercial das faturas. Muitas vezes, a descrição necessária para fins estatísticos ou aduaneiros não coincide com a designação comercial, o que gera inconsistências difíceis de corrigir a posteriori.

 

Intrastat com ou sem movimento: qual a diferença?

Uma dúvida muito comum é se existe a necessidade de entrega da declaração quando não ocorrem transações num determinado período. Assim que uma organização ultrapassa o valor-base num determinado momento, adquire a obrigação de declarar todas as operações a partir desse mês. É importante sublinhar que esta obrigatoriedade se mantém mesmo que, nos períodos seguintes, o volume de transações volte a situar-se abaixo do limiar de isenção.

Desta forma, as empresas devem manter a regularidade da declaração mensal, incluindo aqueles em que não ocorram transações efetivas. Nestas situações, deve ser apresentada uma declaração de ausência de operações, que serve para confirmar ao INE que não existiram movimentos naquele período específico.

 

Como simplificar a declaração Intrastat com o software Cegid

Gerir o Intrastat manualmente é um processo propenso a erros, especialmente na classificação de mercadorias. Com o software adequado, poderá simplificar este processo através da extração direta de dados relativos às transações intracomunitárias. Além disso, é possível gerar de forma automática do ficheiro XML nos moldes exigidos pelo INE.

Se a sua empresa opera no mercado europeu, vale a pena ter a certeza de que entrega corretamente o Intrastat. Ao automatizar a declaração ou integrar a informação no software Cegid, garante que tudo é feito de forma eficiente e sem falhas.

 

Automatize a gestão da sua empresa com a Cegid

O Intrastat não tem de ser uma dor de cabeça para a sua empresa. Ao adotar o software Cegid, garante que a sua organização cumpre todos os prazos e exigências legais de forma fluida, eliminando o erro humano e libertando a equipa para tarefas de maior valor estratégico.

Peça hoje mesmo uma demonstração e veja, na prática, as vantagens de automatizar a gestão da sua empresa.

FAQ sobre Intrastat

De seguida, damos resposta a algumas das dúvidas mais comuns sobre o Intrastat.

As prestações de serviços entram no Intrastat?

Não. O Intrastat foca-se exclusivamente em bens físicos. Os serviços são reportados na Declaração Recapitulativa de IVA.

Posso corrigir a declaração Intrastat?

Sim, o portal WebInq permite a retificação de declarações enviadas, caso detete erros nos valores ou códigos submetidos.

O que acontece se falhar o prazo da declaração Intrastat?

O incumprimento na entrega da declaração Intrastat pode levar à aplicação de sanções e coimas por parte das autoridades.

Qual a diferença entre o Intrastat e a Declaração Recapitulativa do IVA?

Enquanto o Intrastat é uma declaração estatística (gerida pelo INE) sobre a movimentação física de bens, a Declaração Recapitulativa é uma obrigação fiscal (gerida pela Autoridade Tributária) sobre o controlo do IVA em transações intracomunitárias (bens e serviços).

Interessado numa demonstração do produto, em mais informações ou em tornar-se um revendedor?

Contacte os nossos especialistas hoje mesmo

Contacte-nos