Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas

Em 2026, a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social (SS) vai sofrer grandes alterações. novo modelo de comunicação é uma das iniciativas da SS para a simplificação do ciclo contributivo. O objetivo é aumentar a eficácia do sistema e simplificar o procedimento dos empregadores, garantindo os direitos dos trabalhadores.

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Comunicação com a SS via webservices

O que é a simplificação do ciclo contributivo (SCC)?

A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.

Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).

No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas preferencialmente através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.

Para preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação de remunerações à SS, basta utilizar um software de RH/Payroll adaptado às medidas de simplificação contributiva.

O que muda com o novo modelo de comunicação?

Fim da Declaração Mensal de Remunerações (DRI)

A Declaração de Remunerações é eliminada e passam a ser comunicadas apenas as exceções (ex. diuturnidades, subsídio de Natal, prémios, número de dias trabalhados no mês/ano).

Cálculo automático de contribuições e modelo de substituição

Na maioria dos meses, as empresas só precisam de confirmar os valores que a SS calcula automaticamente com base nos dados dos colaboradores. Se for necessário fazer alguma correção, é considerada a informação mais recente.

Solução de payroll obrigatória acima de 10 trabalhadores

Empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice. Para isso vão precisar de um software de processamento salarial que se ligue diretamente à Plataforma de Interoperabilidade da SS.

Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?

O novo modelo de comunicação de remunerações começará a ser utilizado a 1 de janeiro de 2026, com um período de transição de um ano. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.

1 janeiro a 31 dezembro 2026

Ocorre o período de transição para o novo modelo de comunicação.
Adoção facultativa

1 janeiro de 2027

Entrada em vigor do novo modelo de comunicação.
Adoção obrigatória

O que acontece durante o período de transição?

Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e SCC.

Esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo.

Terminado o período de transição, só poderá ser usado o novo modelo.

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Admitidos os dois modelos de comunicação

Como é feita a comunicação de remunerações à Segurança Social?

 

Atualmente
No novo modelo

Comunicação das remunerações

Envio mensal da Declaração Mensal de Remunerações (DRi) com base num ficheiro.

Comunicação apenas das exceções (remunerações não habituais, ausências, baixas que a SS não conheça).

Método de envio

  • Upload de ficheiro na SS Direta;
  • Preenchimento manual da declaração na SS Direta;
  • Software ligado à SS (via webservice).
  • Software ligado à SS (via webservice);
  • Só empresas com menos de 10 trabalhadores podem fazer o preenchimento manual da declaração na SS Direta.

Prazo para a comunicação

Entre o dia 1 e 10 do mês, a empresa entrega a DMR do mês anterior.

A partir do dia 1, a SS calcula e apresenta a obrigação contributiva no portal para consulta.

Validação dos dados

A empresa tem 5 dias após o dia 10 para corrigir a DMR, se necessário.

A empresa tem até ao dia 20 do mês para confirmar os valores. As correções podem ser feitas a qualquer momento.

Correções e atualizações

As alterações somam ou subtraem valores e dias aos já comunicados (modelo aditivo).

A comunicação mais recente substitui completamente a anterior (modelo de substituição).

Pagamento final

Entre dia 10 e 20 do mês.

Até ao dia 25 de cada mês.

Como preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação?

Estar a postos para o novo modelo de comunicação à Segurança Social pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os pontos a ter em conta para orientar o processo de adaptação às novas regras.

Já tem software de processamento salarial?

Se já dispõe de uma solução de payroll ou um ERP, o processo é simples. Basta aguardar que o produtor disponibilize as novas funcionalidades no software e, depois, já pode aderir ao novo modelo de comunicação.

Não tem software e tem mais de 10 trabalhadores?

Nesse caso, vai precisar de adquirir uma solução de processamento de salários. As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar as remunerações obrigatoriamente por webservice, ou seja, através de um software que se ligue com a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.

Tem 10 trabalhadores ou menos e não possui software?

Se tem até 10 trabalhadores, pode comunicar os valores através da Segurança Social Direta, preenchendo-os manualmente. Porém, a comunicação é feita remuneração a remuneração, um processo demorado e sujeito a erro.

Invista em eficiência e segurança

Esteja ou não obrigada a isso, a sua empresa só tem a ganhar com um software de processamento salarial: automatiza processos, reduz erros, simplifica a gestão de remunerações, além de facilitar a adaptação a mudanças na legislação, como o novo modelo de simplificação contributiva.

Benefícios de usar o software adequado

O uso de software de gestão ou processamento salarial compatível com o novo modelo traz vantagens concretas para as empresas.

As soluções Cegid estão em adaptação à simplificação do ciclo contributivo

Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. A Cegid encontra-se desde o primeiro momento, a colaborar de forma ativa com a Segurança Social no âmbito do projeto de simplificação contributiva. Estamos também a trabalhar arduamente para disponibilizar as funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos da Cegid.

Perguntas frequentes sobre a simplificação do ciclo contributivo

Em que consiste o projeto de simplificação do ciclo contributivo?

O projeto de simplificação do ciclo contributivo é uma iniciativa da Segurança Social e do seu Instituto de Informática (com a colaboração de produtores de software de RH/Payroll em Portugal), com vista a aumentar a eficácia do sistema contributivo, melhorar a qualidade da informação e garantir os direitos dos trabalhadores. Para isso, foi implementado um novo modelo de comunicação à Segurança Social que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a entrega da Declaração Mensal de Remunerações e promovendo o uso de webservices.

Neste novo modelo deixa de ser entregue a Declaração de Remunerações (DRI) para a Segurança Social. É substituído por outro procedimento?

Sim, após a adesão ao novo modelo ou a partir de 01/01/2027, a Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social, também conhecida por DR ou DRI, é eliminada.

Passa a existir, na Plataforma de Interoperabilidade, o serviço Enviar Valores de Remunerações, que se destina à comunicação de remunerações excecionais dos trabalhadores e Membros dos Órgãos Estatutários (MOE). Neste serviço devem apenas ser comunicadas as remunerações para além daquelas a que corresponde a natureza P, para também serem consideradas no cálculo das contribuições.

Da remuneração base, a Segurança Social já tem conhecimento através da comunicação do vínculo, alteração do contrato ou adição de novo período de rendimento, assim como da TSU aplicável.

São exemplos de remunerações excecionais: diuturnidades, subsídio de Natal, subsídio de férias, prémios, horas extra, indemnização por fim de contrato, ajudas de custo, etc.

Este serviço Enviar Valores de Remunerações, em conjunto com:

  • a comunicação da remuneração base no serviço Registo de vínculo;
  • a comunicação de alteração da retribuição base no serviço Adicionar Período de Rendimento;
  • a comunicação de alteração da retribuição base em simultâneo com a alteração de outro(s) dado(s) do contrato como por exemplo: horário, profissão, tipo de contrato, data estimada de fim, etc., no serviço Alterar Contrato;
  • a comunicação de valores fora de prazo através dos serviços relativos aos valores fora de prazo,

substituem a submissão mensal da Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social.

Quem pode usar estes serviços?

Os serviços associados à simplificação do ciclo contributivo são utilizados pelas entidades empregadoras ou pelos seus representantes, pois, à semelhança dos outros serviços disponíveis na Plataforma de Interoperabilidade, estes também podem ser usados pelo Representante registado das empresas.

O que acontece em relação à DMR-AT? Também deixa de ser entregue?

Não. Relativamente à Declaração Mensal de Remunerações a entregar à Autoridade Tributária (DMR-AT) não há qualquer alteração. O procedimento mantém-se exatamente o mesmo. Apenas a entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI) deixará de existir.

Quando passa a ser usado o novo modelo de comunicação? Vai haver um período de transição?

Sim. A adesão ao novo modelo será feita de forma gradual e voluntária entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação por se entender que esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo. Terminado o período de transição, previsto para 31 de dezembro de 2026, só poderá ser usado o novo modelo.

Onde é feita a adesão ao novo modelo?

A adesão ao novo modelo tem de ser feita pelas empresas/entidades empregadoras na Segurança Social Direta. Essa adesão é irreversível, não podendo voltar a utilizar o modelo antigo.
A utilização deste modelo exige que a organização tenha aderido à Plataforma de Interoperabilidade.

As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice. Isto significa que serão obrigadas a ter um software de processamento salarial?

Sim. Até agora as empresas podiam enviar a Declaração Mensal de Remunerações de três formas: por transmissão eletrónica de dados (via webservice), através do upload de ficheiro na Segurança Social Direta ou através do preenchimento manual da Declaração Mensal de Remunerações na Segurança Social Direta.

A partir do momento em que adiram ao novo modelo ou quando este se tornar obrigatório (depois do período de transição), as empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice, o que só é possível através de um software de processamento salarial, de um software de gestão de Recursos Humanos ou de um ERP com ligação à Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.

Uma empresa que já tenha software de processamento salarial tem na mesma de aderir ao novo modelo através da Segurança Social Direta?

Durante o período de transição, sim. Mas não deve fazê-lo até confirmar, junto do seu produtor de software, que a solução que utiliza para fazer o processamento salarial já possui as devidas funcionalidades de suporte ao novo modelo de comunicação. Isto porque, depois de adotar o novo modelo, já não pode voltar a utilizar o antigo, o que significa que se o seu software ainda não estiver preparado para as alterações, a entidade empregadora fica impedida de comunicar as remunerações à Segurança Social.
Após o período de transição, deixa de ser necessária a adesão ao novo modelo através da SS Direta, uma vez que este passa a ser obrigatório.

E como serão declaradas as remunerações de trabalhadores por empresas que não têm software de processamento salarial?

As empresas com até 10 trabalhadores podem comunicar manualmente os valores através da SS Direta e também podem consultá-los. No entanto, a comunicação é feita remuneração a remuneração. Ou seja, mesmo que a empresa só tenha um trabalhador e este tenha três remunerações além do vencimento e diuturnidades (por exemplo, duodécimo de subsídio de Natal, duodécimo de subsídio de férias e ajudas de custo), tem de comunicar uma remuneração de cada vez. Empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice.

Uma empresa com 9 trabalhadores, mesmo não estando obrigada a comunicar remunerações via webservice, tem vantagens em adotar um software de processamento salarial?

Sim. Mesmo não sendo obrigatória para empresas com até 10 trabalhadores, a comunicação por webservice, através de um software de gestão de Recursos Humanos, é o meio privilegiado de comunicação com a Segurança Social. Uma solução deste género traz inúmeras vantagens: automatiza processos, reduz erros, facilita a gestão de remunerações e simplifica a adaptação a eventuais mudanças legais, como o novo modelo de simplificação contributiva. Além disso, permite maior eficiência e organização, poupando tempo e recursos da empresa.

Como aderir ao novo modelo?

O processo de adesão ao novo modelo no portal da Segurança Social é feito de forma simples e estruturada:

  1. Aceda a Portal da Segurança Social TrabalhoRemunerações e contribuiçõesConsultar Painel das Obrigações ContributivasAdesão ao novo modelo de comunicação e apuramento de contribuições para EE.
  2. Identifique os responsáveis ou representantes da entidade para validar e comunicar alterações.
  3. Valide os dados antes da data-limite para que sejam lançados corretamente na conta corrente e carreira contributiva.

Tenho de comunicar aumentos salariais à Segurança Social?

Sim. Todos os aumentos ou alterações salariais devem ser registados no vínculo do colaborador. Só assim o sistema terá a informação correta para calcular as contribuições automaticamente.

Se necessitar de corrigir a remuneração base e os dias trabalhados relativamente ao mês anterior como devo comunicar?

No novo modelo, deixa de ser necessário recorrer a comunicações negativas ou positivas para corrigir valores. Em situações como o absentismo, anteriormente era comum comunicar um valor negativo com natureza 6, método que deixa de existir. O correto é comunicar novamente o número de dias de trabalho e respetivo valor, sendo que o sistema considera automaticamente a última comunicação como substituição da anterior.

Entre em contacto connosco, teremos todo o gosto em ajudar!

O novo modelo de comunicação de remunerações passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027, exigindo software de processamento salarial adaptado às medidas de simplificação contributiva.

As soluções de processamento salarial da Cegid já estão em processo de adaptação, para lhe garantir total tranquilidade no cumprimento das novas normas de comunicação à Segurança Social. Se ainda não conhece as soluções Cegid ou tem dúvidas, teremos todo o gosto em ajudar.

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