Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas em 2027

A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) está em fase de transição durante 2026 e torna-se obrigatória para todas as entidades empregadoras a 1 de janeiro de 2027. O novo modelo substitui a entrega mensal da Declaração de Remunerações à Segurança Social por um processo de apuramento automático, baseado nos vínculos e remunerações registados. Para as equipas de RH e contabilidade, a prioridade passa a ser manter estes dados atualizados, comunicar os valores variáveis e verificar os montantes até ao dia 20 do mês seguinte. Conheça as principais alterações e saiba como preparar a sua empresa.

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Novo modelo de comunicação de remunerações

O que é a simplificação do ciclo contributivo (SCC)?

A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.

Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).

No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas preferencialmente através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.

Para preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação de remunerações à SS, basta utilizar um software de RH/Payroll adaptado às medidas de simplificação contributiva.

Comunicação com a SS via webservices

O que muda com o novo modelo de comunicação?

Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?

O novo modelo de comunicação de remunerações começou a ser utilizado a 1 de janeiro de 2026, com um período de transição de um ano. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.

1 de janeiro a 31 de dezembro 2026

Ocorre o período de transição para o novo modelo de comunicação.
Adoção facultativa

1 de janeiro de 2027

Entrada em vigor do novo modelo de comunicação.
Adoção obrigatória

O que acontece durante o período de transição?

Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e SCC.

Esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo.

Terminado o período de transição, só poderá ser usado o novo modelo.

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Admitidos os dois modelos de comunicação

Como é feita a comunicação de remunerações à Segurança Social?

 

Atualmente

No novo modelo

Comunicação das remunerações

Envio mensal da Declaração Mensal de Remunerações (DRi) com base num ficheiro.

Comunicação apenas das exceções (remunerações não habituais, ausências, baixas que a SS não conheça).

Método de envio

  • Upload de ficheiro na SS Direta;
  • Preenchimento manual da declaração na SS Direta;
  • Software ligado à SS (via webservice).
  • Software ligado à SS (via webservice);
  • Só empresas com menos de 10 trabalhadores podem fazer o preenchimento manual da declaração na SS Direta.

Prazo para a comunicação

Entre o dia 1 e 10 do mês, a empresa entrega a DMR do mês anterior.

A partir do dia 1, a SS calcula e apresenta a obrigação contributiva no portal para consulta.

Validação dos dados

A empresa tem 5 dias após o dia 10 para corrigir a DMR, se necessário.

A empresa deve verificar os valores apurados e comunicar correções até ao dia 20 do mês seguinte. Se não se manifestar, os valores são considerados aceites.

Correções e atualizações

As alterações somam ou subtraem valores e dias aos já comunicados (modelo aditivo).

A comunicação mais recente substitui completamente a anterior (modelo de substituição).

Pagamento final

Entre dia 10 e 20 do mês.

Até ao dia 25 de cada mês.

Como preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação?

Estar a postos para o novo modelo de comunicação à Segurança Social pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os pontos a ter em conta para orientar o processo de adaptação às novas regras.

Já tem software de processamento salarial?

Se já dispõe de uma solução de payroll ou um ERP, o processo é simples. Confirme com o fornecedor se o software suporta a SCC. Reveja os vínculos ativos, as remunerações base, as alterações contratuais e as cessações, e defina quem valida os valores mensalmente.

Não tem software e tem 10 ou mais trabalhadores?

Nesse caso, vai precisar de adquirir uma solução de processamento de salários. As empresas com 10 ou mais trabalhadores terão de comunicar as remunerações obrigatoriamente por webservice, ou seja, através de um software que se ligue com a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.

Tem 10 trabalhadores ou menos e não possui software?

Se tem até 10 trabalhadores, pode comunicar os valores através da Segurança Social Direta, preenchendo-os manualmente. Porém, a comunicação é feita remuneração a remuneração, um processo demorado e sujeito a erro.

Invista em eficiência e segurança

Esteja ou não obrigada a isso, a sua empresa só tem a ganhar com um software de processamento salarial: automatiza processos, reduz erros, simplifica a gestão de remunerações, além de facilitar a adaptação a mudanças na legislação, como o novo modelo de simplificação contributiva.

Benefícios de usar o software adequado

O uso de software de gestão ou processamento salarial compatível com o novo modelo traz vantagens concretas para as empresas.

As soluções Cegid estão preparadas para a simplificação do ciclo contributivo

Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. A Cegid encontra-se desde o primeiro momento, a colaborar de forma ativa com a Segurança Social no âmbito do projeto de simplificação contributiva para disponibilizarmos as funcionalidades que suportam o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos da Cegid.

Perguntas frequentes sobre a simplificação do ciclo contributivo

Em que consiste o projeto de simplificação do ciclo contributivo?

O projeto de simplificação do ciclo contributivo é uma iniciativa da Segurança Social e do seu Instituto de Informática (com a colaboração de produtores de software de RH/Payroll em Portugal), com vista a aumentar a eficácia do sistema contributivo, melhorar a qualidade da informação e garantir os direitos dos trabalhadores. Para isso, foi implementado um novo modelo de comunicação à Segurança Social que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a entrega da Declaração Mensal de Remunerações e promovendo o uso de webservices.

Neste novo modelo deixa de ser entregue a Declaração de Remunerações (DRI) para a Segurança Social. É substituído por outro procedimento?

Sim, após a adesão ao novo modelo ou a partir de 01/01/2027, a Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social, também conhecida por DR ou DRI, é eliminada.

Passa a existir, na Plataforma de Interoperabilidade, o serviço Enviar Valores de Remunerações, que se destina à comunicação de remunerações excecionais dos trabalhadores e Membros dos Órgãos Estatutários (MOE). Neste serviço devem apenas ser comunicadas as remunerações para além daquelas a que corresponde a natureza P, para também serem consideradas no cálculo das contribuições.

Da remuneração base, a Segurança Social já tem conhecimento através da comunicação do vínculo, alteração do contrato ou adição de novo período de rendimento, assim como da TSU aplicável.

São exemplos de remunerações excecionais: diuturnidades, subsídio de Natal, subsídio de férias, prémios, horas extra, indemnização por fim de contrato, ajudas de custo, etc.

Este serviço Enviar Valores de Remunerações, em conjunto com:

  • a comunicação da remuneração base no serviço Registo de vínculo;
  • a comunicação de alteração da retribuição base no serviço Adicionar Período de Rendimento;
  • a comunicação de alteração da retribuição base em simultâneo com a alteração de outro(s) dado(s) do contrato como por exemplo: horário, profissão, tipo de contrato, data estimada de fim, etc., no serviço Alterar Contrato;
  • a comunicação de valores fora de prazo através dos serviços relativos aos valores fora de prazo,

substituem a submissão mensal da Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social.

Quem pode usar estes serviços?

Os serviços associados à simplificação do ciclo contributivo são utilizados pelas entidades empregadoras ou pelos seus representantes, pois, à semelhança dos outros serviços disponíveis na Plataforma de Interoperabilidade, estes também podem ser usados pelo Representante registado das empresas.

O que acontece em relação à DMR-AT? Também deixa de ser entregue?

Não. Relativamente à Declaração Mensal de Remunerações a entregar à Autoridade Tributária (DMR-AT) não há qualquer alteração. O procedimento mantém-se exatamente o mesmo. Apenas a entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI) deixará de existir.

Quando passa a ser usado o novo modelo de comunicação? Vai haver um período de transição?

Sim. A adesão ao novo modelo será feita de forma gradual e voluntária entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação por se entender que esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo. Terminado o período de transição, previsto para 31 de dezembro de 2026, só poderá ser usado o novo modelo.

Onde é feita a adesão ao novo modelo?

A adesão ao novo modelo tem de ser feita pelas empresas/entidades empregadoras na Segurança Social Direta. Essa adesão é irreversível, não podendo voltar a utilizar o modelo antigo.
A utilização deste modelo exige que a organização tenha aderido à Plataforma de Interoperabilidade.

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O novo modelo de comunicação de remunerações é obrigatório para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027 e exige software de processamento salarial adaptado às medidas de simplificação contributiva.

As soluções de processamento salarial da Cegid já estão em processo de adaptação, para lhe garantir total tranquilidade no cumprimento das novas normas de comunicação à Segurança Social. Se ainda não conhece as soluções Cegid ou tem dúvidas, teremos todo o gosto em ajudar.

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