Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas
Em 2026, a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social (SS) vai sofrer grandes alterações. O novo modelo de comunicação é uma das iniciativas da SS para a simplificação do ciclo contributivo. O objetivo é aumentar a eficácia do sistema e simplificar o procedimento dos empregadores, garantindo os direitos dos trabalhadores.
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O que é a simplificação do ciclo contributivo (SCC)?
A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.
Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).
No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas preferencialmente através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.
Para preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação de remunerações à SS, basta utilizar um software de RH/Payroll adaptado às medidas de simplificação contributiva.
O que muda com o novo modelo de comunicação?
Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?
O novo modelo de comunicação de remunerações começará a ser utilizado a 1 de janeiro de 2026, com um período de transição de um ano. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.
1 janeiro a 31 dezembro 2026
Ocorre o período de transição para o novo modelo de comunicação.
Adoção facultativa
1 janeiro de 2027
Entrada em vigor do novo modelo de comunicação.
Adoção obrigatória
O que acontece durante o período de transição?
Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e SCC.
Esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo.
Terminado o período de transição, só poderá ser usado o novo modelo.
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Como é feita a comunicação de remunerações à Segurança Social?
Atualmente |
No novo modelo |
|
|---|---|---|
Comunicação das remunerações |
Envio mensal da Declaração Mensal de Remunerações (DRi) com base num ficheiro. |
Comunicação apenas das exceções (remunerações não habituais, ausências, baixas que a SS não conheça). |
Método de envio |
|
|
Prazo para a comunicação |
Entre o dia 1 e 10 do mês, a empresa entrega a DMR do mês anterior. |
A partir do dia 1, a SS calcula e apresenta a obrigação contributiva no portal para consulta. |
Validação dos dados |
A empresa tem 5 dias após o dia 10 para corrigir a DMR, se necessário. |
A empresa tem até ao dia 20 do mês para confirmar os valores. As correções podem ser feitas a qualquer momento. |
Correções e atualizações |
As alterações somam ou subtraem valores e dias aos já comunicados (modelo aditivo). |
A comunicação mais recente substitui completamente a anterior (modelo de substituição). |
Pagamento final |
Entre dia 10 e 20 do mês. |
Até ao dia 25 de cada mês. |
Como preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação?
Estar a postos para o novo modelo de comunicação à Segurança Social pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os pontos a ter em conta para orientar o processo de adaptação às novas regras.
Já tem software de processamento salarial?
Se já dispõe de uma solução de payroll ou um ERP, o processo é simples. Basta aguardar que o produtor disponibilize as novas funcionalidades no software e, depois, já pode aderir ao novo modelo de comunicação.
Não tem software e tem mais de 10 trabalhadores?
Nesse caso, vai precisar de adquirir uma solução de processamento de salários. As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar as remunerações obrigatoriamente por webservice, ou seja, através de um software que se ligue com a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.
Tem 10 trabalhadores ou menos e não possui software?
Se tem até 10 trabalhadores, pode comunicar os valores através da Segurança Social Direta, preenchendo-os manualmente. Porém, a comunicação é feita remuneração a remuneração, um processo demorado e sujeito a erro.
Invista em eficiência e segurança
Esteja ou não obrigada a isso, a sua empresa só tem a ganhar com um software de processamento salarial: automatiza processos, reduz erros, simplifica a gestão de remunerações, além de facilitar a adaptação a mudanças na legislação, como o novo modelo de simplificação contributiva.
Benefícios de usar o software adequado
O uso de software de gestão ou processamento salarial compatível com o novo modelo traz vantagens concretas para as empresas.
Comunicação automática
O software envia e recebe dados da Segurança Social, reduzindo tarefas manuais e minimizando erros.
Rapidez nas operações
Gera, submete e consulta informações diretamente no software, sem processos paralelos.
Validação integrada
O software verifica regras de cálculo antes do envio, assegurando a conformidade da informação.
Segurança e privacidade
Elimina ficheiros manuais e garante processos totalmente digitalizados, protegendo os dados pessoais.
Historial de conformidade
Mantém todos os dados sincronizados, de forma automática, facilitando auditorias e validações futuras.
Centralização de informação
Gestão de Recursos Humanos integrada automaticamente com outras áreas da empresa, num único lugar.
Experiência de utilização
O software garante uma interface intuitiva que orienta o utilizador passo a passo, simplificando a sua utilização.
As soluções Cegid estão em adaptação à simplificação do ciclo contributivo
Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. A Cegid encontra-se desde o primeiro momento, a colaborar de forma ativa com a Segurança Social no âmbito do projeto de simplificação contributiva. Estamos também a trabalhar arduamente para disponibilizar as funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos da Cegid.

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O novo modelo de comunicação de remunerações passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027, exigindo software de processamento salarial adaptado às medidas de simplificação contributiva.
As soluções de processamento salarial da Cegid já estão em processo de adaptação, para lhe garantir total tranquilidade no cumprimento das novas normas de comunicação à Segurança Social. Se ainda não conhece as soluções Cegid ou tem dúvidas, teremos todo o gosto em ajudar.
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