Faturação eletrónica 

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Faturação Eletrónica, muito mais do que uma obrigatoriedade!

A Faturação Eletrónica é o processo de emissão, processamento e transmissão de faturas e outros documentos comerciais em formato digital, que substitui o formato tradicional de documentos em papel por documentos eletrónicos, emitidos por sistemas informáticos que garantem a autenticidade e a inalterabilidade da informação, salvaguardando a validade legal e o rigor da informação ao longo de todo o processo contabilístico. Além de uma obrigatoriedade legal, promove rapidez administrativa, redução de custos e diminuição da pegada ecológica.

Faturação Eletrónica obrigatória no setor público

A Faturação Eletrónica já é obrigatória no setor público, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicando-se às entidades cocontratantes que sejam consideradas empresas de grande dimensão, desde o dia 1 de janeiro de 2021. Ou seja, desde essa data que os grandes fornecedores da Administração Pública já estão obrigados a emitir faturas eletrónicas em formato EDI (standard CIUS-PT). Esta obrigatoriedade irá estender-se às micro, pequenas e médias empresas, assim como às entidades públicas enquanto entidades cocontratantes a partir do dia 1 de janeiro de 2025.

Assinatura Digital Qualificada obrigatória no setor privado

A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as faturas em PDF enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma Assinatura Digital Qualificada para serem consideradas legais. Ou seja, os documentos que atualmente são enviados em PDF deixarão de ser válidos, se não forem assinados digitalmente com um certificado eletrónico emitido por uma entidade acreditada para tal.

Para cumprir esta obrigatoriedade é necessário adquirir um certificado/selo eletrónico qualificado ou ativar os seus atributos profissionais para que possa associar assinaturas digitais qualificadas aos documentos emitidos pelo software de faturação da sua empresa.

Faturação Eletrónica à medida das suas necessidades

São vários os softwares de Faturação Eletrónica que temos disponíveis para si na Cegid, para que possa enviar, receber, consultar e arquivar as suas faturas e outros documentos comerciais e contabilísticos de forma digital, tanto com clientes do Setor Público como do Privado.

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O que é a Faturação Eletrónica?

A Faturação Eletrónica é a emissão, processamento e transmissão de faturas em formato digital, em contraste com o formato tradicional em papel. Sendo, como o nome indica, um sistema puramente eletrónico, este formato de fatura é, assim, digital a cada passo do processo de faturação.
A Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, veio redefinir o conceito de Faturação Eletrónica, reconhecendo uma diversidade de normas globais entre Estados-membros que não se coordenavam entre si e criavam dificuldades adicionais na sua adoção. Consequentemente, foi estabelecida uma norma europeia sobre o que é a Faturação Eletrónica e qual o seu funcionamento.
Portanto, a Faturação Eletrónica só existe quando existe um formato padrão (modelo de dados semânticos) que é transmissível e aceite independentemente da plataforma usada. Noutras palavras, uma fatura eletrónica não é simplesmente uma fatura em papel convertida para um formato digital, como PDF.

Como funciona a Faturação Eletrónica?

Uma fatura eletrónica ou e-fatura é muito mais do que a mera digitalização de uma fatura em papel e respetivo envio e recebimento da mesma. Não só é necessário que as mesmas sigam um formato específico para serem fiscalmente aceites, como, por motivos de segurança e verificação da legitimidade destes documentos, devem conter algum tipo de certificado que comprove a sua credibilidade e veracidade. Para além disso, a sua submissão às entidades competentes deve ser feita de uma forma específica através de entidades creditadas para tal.
Assim sendo, o processo de Faturação Eletrónica requer um sistema tecnológico concreto para o efeito, tipicamente sob a forma de software de Faturação Eletrónica, que trata de gerar, validar, receber e enviar este formato de documentos pela sua empresa.

O que são modelos semânticos e como se aplicam à Faturação Eletrónica?

As faturas eletrónicas devem seguir um formato concreto, isto para que os vários sistemas de Faturação Eletrónica de países distintos e de diversos fornecedores de software sejam facilmente integráveis mutuamente e permitam, assim, automatizar ao máximo a sua receção e envio.
Esse formato denomina-se de modelo de dados semânticos e é, na prática, um formato de código que atribui uma lógica específica às informações contidas na fatura, como, por exemplo, o número da fatura, a data de emissão e a referência do comprador.
A obrigatoriedade de seguimento de um modelo de dados semânticos foi estabelecida pela norma EN 16931-2017 da solução de Faturação Eletrónica europeia eInvoicing para a emissão de e-faturas por entidades e fornecedores do setor público.
A elaboração do formato de modelo de dados semânticos português para a Faturação Eletrónica cabe à eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., segundo a Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, que regulamenta os aspetos complementares da fatura eletrónica. Originalmente, a Norma Técnica estabelecida pela eSPap foi a UBL2.1 (Universal Business Language Version 2.1), mas a mesma foi descontinuada e substituída pela Norma Técnica CIUS-PT, com um período de coexistência para garantir a estabilidade dos processos existentes e acomodar a migração.

Quais os prazos para a implementação obrigatória de um sistema de Faturação Eletrónica no âmbito dos Contratos Públicos?

O caminho para a implementação da faturação eletrónica na administração pública já foi definido e, no caso das grandes empresas, já está a ser traçado desde 2021. Em suma, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:

  • 01 de janeiro de 2021  para as grandes empresas;
  • 01 de janeiro de 2025  para as micro, pequenas e médias empresas, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Após esta data, todos os fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.

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