Cegid Visualtime – Canal de denúncias

Implemente o canal de denúncias da sua empresa com o nosso software

Canal de denúncia para PME e grandes empresas

Disponha de um canal seguro através do qual colaboradores, fornecedores, clientes ou parceiros possam denunciar infrações e ilegalidades de forma confidencial.

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Ecrã representativo do Software de Gestão de Tempo Cegid Visualtime Ecrã representativo do Software de Gestão de Tempo Cegid Visualtime

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Porquê escolher o canal de denúncias do Cegid Visualtime?

Cumprimento da legislação

Permite às empresas e entidades públicas com mais de 50 colaboradores cumprir a obrigatoriedade legal de ter um canal de denúncia interno.

Confidencialidade e segurança

Garante a confidencialidade das informações e a proteção dos denunciantes. Com a possibilidade de fazer denúncias anónimas.

Mais transparência

Facilita a comunicação de irregularidades ou ilegalidades, reforçando a confiança dos colaboradores e incentivando uma conduta responsável.

Envio de denúncias

Gestão interna das denúncias

Seguimento da denúncia

Ecrã relativo ao Envio de Denúncias no Software com Canal de Denúncias Cegid Visualtime

Envio de denúncias

Um portal de denúncias simples e fácil de utilizar

Canal de denúncias internas e externas, acessível a colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes. Permite fazer a denúncia de forma simples, rápida e com total garantia de confidencialidade.

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Canal de denuncia obligatorio

Gestão interna das denúncias

Garantia de confidencialidade da denúncia

As denúncias podem ser realizadas anonimamente ou com identificação do denunciante, mas sempre de forma confidencial. O acesso ao canal só pode ser feito pelo pessoal com permissões específicas para a gestão de denúncias.

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Seguimento da denúncia

Assegure um acompanhamento eficaz

Pemite ao denunciante fazer o seguimento da denúncia através de um ID único, bem como solicitar informações e esclarecimentos, mesmo em denúncias anónimas.

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FAQs sobre o software de canal de denúncias Cegid Visualtime

O que é o canal de denúncias e como pode beneficiar a minha organização?

Um canal de denúncias ou um software de denúncia de infrações é um mecanismo que permite aos colaboradores e, em alguns casos, a terceiros, comunicar de forma segura e confidencial suspeitas de atividades ilegais, pouco éticas ou irresponsáveis numa organização.

O canal de denúncias beneficia as organizações ao permitir-lhes resolver estas questões internamente antes que se transformem em problemas maiores, poupando potencialmente recursos financeiros e protegendo a sua reputação. Além disso, um canal de denúncia eficaz pode dissuadir a má conduta, promover uma cultura empresarial de responsabilidade e transparência e reforçar a confiança dos trabalhadores na gestão da empresa.

A legislação atual obriga todas as empresas a disporem de um canal de denúncia?

Nos termos da legislação atual, a aplicabilidade de um canal de denúncia de infrações varia significativamente consoante a jurisdição e a regulamentação aplicável.

Em Portugal, a Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937, também conhecida como a diretiva whistleblowing, estabelece que as empresas com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a implementar canais internos de denúncia de infrações. Além disso, independentemente da dimensão, determinados setores, como as instituições financeiras e as envolvidas na prevenção do branqueamento de capitais, também estão sujeitos a esta obrigação.

A lei estabelece requisitos claros sobre como devem ser os canais de denúncia de infrações: devem garantir a confidencialidade da identidade ou o anonimato do denunciante, permitir a comunicação de uma série de infracções e prever um seguimento eficaz e atempado das denúncias.

O incumprimento destas regras não só pode levar a sanções legais, como afetar negativamente a reputação de uma empresa, minar a confiança dos funcionários e parceiros comerciais e, potencialmente, resultar em perdas financeiras significativas. Por conseguinte, é fundamental que as organizações compreendam as suas obrigações legais e assegurem que as suas práticas de denúncia de infrações estão em conformidade com a lei, a fim de evitar tais consequências.

Desde quando é que é obrigatório ter um canal de denúncia nas empresas?

A obrigação de ter um canal de denúncia de infrações nas empresas varia de acordo com a legislação de cada país. No contexto da União Europeia, a obrigação surge com a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE, os chamados “whistleblowers”, que entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019. Em Portugal, a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que transpõe esta diretiva para a ordem jurídica nacional, entrou em vigor a 18 de junho de 2022.

O que é a diretiva whistleblower e qual o seu impacto na utilização de um software de canal de denúncias?

Para compreender o que é o canal de denúncia, é importante compreender a diretiva whistleblower, oficialmente conhecida como Diretiva (UE) 2019/1937. Esta diretiva estabelece os requisitos legais para a proteção dos indivíduos que denunciam violações da lei nas organizações da União Europeia. A diretiva estipula a criação de canais seguros e confidenciais para a apresentação de denúncias e exige que as organizações estabeleçam procedimentos claros para dar seguimento a essas denúncias.

A utilização de um software de denúncia de infrações ajuda as empresas a cumprir estas disposições, fornecendo uma plataforma especializada que trata as denúncias de forma segura e em conformidade com a lei. Este tipo de software de denúncia permite que as organizações recebam, processem e respondam às preocupações dos trabalhadores de forma eficiente, garantindo que as denúncias são tratadas de forma adequada e que os direitos dos denunciantes são protegidos.

Como é que o software de canal denúncias garante a confidencialidade dos denunciantes?

O software de canal de denúncias foi concebido para manter a confidencialidade dos denunciantes através de várias camadas de segurança. Em primeiro lugar, proporciona um sistema anónimo que permite aos colaboradores comunicar infrações e ilegalidades sem revelar a sua identidade. Isto é conseguido através de interfaces que não registam informações de identificação pessoal e, em alguns casos, como acontece com o Cegid Visualtime, é possível uma comunicação bidirecional anónima entre o denunciante e a organização para acompanhamento ou esclarecimento.

Além disso, o software de canal de denúncias para empresas encripta os dados em trânsito e em repouso, impedindo que indivíduos não autorizados acedam à informação. Os sistemas de acesso baseados em permissões asseguram que apenas o pessoal qualificado pode rever e gerir as denúncias, e os registos de auditoria detalhados ajudam a rasterar qualquer atividade no sistema, desencorajando a utilização indevida. A confidencialidade é fundamental para promover uma cultura em que os funcionários se sintam seguros para fazer denúncias, sabendo que a sua privacidade será protegida.

Quais são os requisitos de um canal de denúncias para empresas?

Um canal de denúncias para empresas tem de garantir a confidencialidade dos denunciantes, a disponibilização de um sistema acessível para a comunicação de infrações e um seguimento eficaz das denúncias. Para além disso, é essencial que o canal de denúncias permita tanto a comunicação de funcionários como de terceiros e que esteja integrado nos processos empresariais através, por exemplo, de um software de canal de denúncias e sistemas equivalentes.

Do ponto de vista da conformidade, um canal de denúncias para empresas deve ter várias características essenciais. Estas incluem a capacidade do canal de denúncias garantir a confidencialidade e o anonimato dos denunciantes, um processo claro e acessível para a comunicação de denúncias e um mecanismo de proteção contra retaliações. Devem existir procedimentos para a receção, investigação e resolução de denúncias, bem como para a documentação e acompanhamento das acções tomadas. Além disso, o sistema deve cumprir os regulamentos de proteção de dados e ser facilmente acessível aos empregados e a outras partes interessadas.

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