IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que é o IRC?
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é um imposto anual sobre o rendimento obtido pelas empresas. Se a sua empresa tem sede, direção efetiva ou obtém rendimentos em Portugal, tem de pagar IRC. No que respeita às empresas estrangeiras que operam em Portugal, estas pagam apenas sobre os rendimentos gerados em território nacional português.
Taxa de IRC e regimes especiais
A carga fiscal sobre as empresas tem sofrido alterações nos últimos anos. Em 2026, a taxa geral de IRC em Portugal Continental é de 19%, uma descida face aos 20% de 2025. Prevê-se que continue a descer, relativamente aos valores anteriores: 18% em 2027 e 17% em 2028.
As Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. O valor remanescente é tributado à taxa geral de 19%. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a taxa geral é 13,3%.
Sujeitos passivos: quem paga IRC em Portugal?
De acordo com o artigo 2º do CIRC, estão sujeitas a IRC as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em território português.
O mesmo se aplica às entidades com sede ou direção efetiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Base de incidência: lucro tributável vs. resultado contabilístico
O cálculo do IRC começa no resultado contabilístico da empresa, ou seja, no lucro ou prejuízo apurado na contabilidade antes de impostos. Este valor resulta da Demonstração de Resultados e reflete a performance económica da empresa num determinado período, de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis.
No entanto, este não é ainda o valor sobre o qual a empresa vai pagar IRC. Primeiro, é necessário aplicar as correções fiscais previstas no Código do IRC. Isto porque nem todos os gastos registados na contabilidade são aceites fiscalmente como dedutíveis, e alguns rendimentos podem ter um tratamento fiscal diferente.
Depois dessas correções, chega-se ao lucro tributável. É este o valor que serve de base ao cálculo do IRC. Em termos simples: parte-se do resultado contabilístico, ajusta-se esse valor de acordo com as regras fiscais e obtém-se a base sobre a qual incide o imposto.
Pagamentos por conta e pagamento especial por conta
Para além do apuramento anual do imposto, as empresas têm obrigações declarativas ao longo do ano que funcionam como adiantamentos ao Estado.
Pagamentos por Conta (PPC)
Os Pagamentos por Conta são adiantamentos do imposto sobre o lucro do próprio ano. Este imposto deve ser liquidado em três prestações, com os seguintes prazos de vencimento:
- 1.ª prestação: Até 31 de julho;
- 2.ª prestação: Até 30 de setembro;
- 3.ª prestação: Até 15 de dezembro.
Pagamento Especial por Conta (PEC)
O Pagamento Especial por Conta destina-se apenas a empresas com volumes de negócios superiores a 500.000 €. Caso a sua empresa se enquadre neste perfil, o pagamento deve ser efetuado, num passo único, até ao dia 31 de março.
Modelo 22: a declaração anual do IRC
A Declaração Modelo 22 é o documento fiscal mais importante do ano para as empresas sujeitas a IRC em Portugal. É aqui que se consolida toda a realidade financeira do negócio e se faz o acerto de contas definitivo com a Autoridade Tributária (AT).
A submissão da Modelo 22 é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Deve ser entregue até ao último dia do mês de maio do ano seguinte ao do exercício a que respeita.
Se a sua empresa adotar um ano fiscal diferente do ano civil, a entrega deve ser feita até ao último dia do 5.º mês posterior à data de encerramento desse período.