Glossário

IES (Informação Empresarial Simplificada)

O que é a IES?

A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é uma declaração anual obrigatória a ser submetida no portal da Autoridade Tributária (AT). Este é o mapa onde é reportada informação necessária ao cumprimento de várias obrigações legais em simultâneo, reunindo dados financeiros e contabilísticos relevantes sobre a empresa, como o balanço, a demonstração de resultados e os detalhes das transações com várias entidades.

Quem é obrigado a entregar IES

A entrega da IES é obrigatória para todas as entidades com contabilidade organizada e que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, nomeadamente:

  • Sociedades comerciais;
  • Sociedades civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Entidades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • Empresas públicas;

Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).

Estrutura da IES: anexos por destinatário

A entrega da IES inclui sempre a Folha de Rosto e, pelo menos, um anexo aplicável à situação da empresa ou entidade. Os anexos variam consoante o tipo de atividade, enquadramento fiscal e obrigações declarativas.

  • Anexo A (IRC). Informação contabilística e fiscal de entidades residentes que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como entidades não residentes com estabelecimento estável.
  • Anexo B (IRC). Destinado às empresas do setor financeiro.
  • Anexo C (IRC). Aplicável às empresas do setor segurador.
  • Anexo D (IRC). Para entidades residentes que não tenham como atividade principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola.
  • Anexo E (IRC). Utilizado por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal.
  • Anexo G (IRC). Relativo a regimes especiais, incluindo entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal.
  • Anexo H (IRC). Inclui informação sobre operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro.
  • Anexo I (IRS). Informação empresarial simplificada para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.
  • Anexos L a P (IVA). Reúnem elementos contabilísticos e fiscais de IVA, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores.
  • Anexo Q. Informação relativa ao Imposto do Selo.
  • Anexos R a T. Dados de natureza estatística.

Antes de entregar a IES, é importante confirmar quais os anexos obrigatórios para o enquadramento fiscal da empresa, de forma a evitar erros ou omissões na submissão.

Prazos de entrega da IES

A IES/Declaração Anual e anexos aplicáveis deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico. Uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

O incumprimento destes prazos pode resultar em coimas e no impedimento de obtenção de certidões de situação fiscal regularizada.

IES vs. Modelo 22: a diferença

A IES (Informação Empresarial Simplificada) e a Declaração Modelo 22 são entregues na mesma altura do ano e partilham dados financeiros. No entanto, têm propósitos e destinatários diferentes.

 

Modelo 22

O Modelo 22 é uma declaração anual do IRC enviada à Autoridade Tributária (AT). Permite calcular o imposto que a empresa tem a pagar ou a receber, aplicando as correções fiscais ao lucro da empresa.

 

IES

A IES é uma declaração única que agrega várias obrigações legais numa só entrega. Serve para submeter as contas anuais da empresa e partilhar essa informação simultaneamente com o Registo Comercial (para a prestação de contas pública), as Finanças, o Banco de Portugal e o INE (para fins estatísticos).

Como o software Cegid gera a IES automaticamente

Preencher a IES manualmente exige cruzar dados e anexos de acordo com as regras e conceitos estipulados pelo SNC, um processo moroso e propício a falhas. O software Cegid transforma esta obrigação anual num processo simples, seguro e eficaz, através da automatização.

O sistema cruz o balanço, a demonstração de resultados e os anexos exigidos (como o A, S ou T). O software Cegid identifica, também, quais os anexos obrigatórios para a sua empresa e preenche-os de forma integrada.

Antes de submeter o ficheiro no Portal das Finanças, o software realiza um teste de consistência para detetar erros lógicos ou omissões. Todas as submissões ficam guardadas num histórico digital organizado.

O que acontece se entregar fora de prazo

As penalizações financeiras variam consoante o tipo de entidade e o tempo de atraso, podendo atingir valores consideráveis, previstos na lei (legislação fiscal, do registo comercial e do sistema estatístico nacional).

Sem a IES, a empresa não cumpre o dever de depósito de contas na Conservatória, o que impede a transparência perante terceiros (como bancos e fornecedores). A irregularidade declarativa pode bloquear a candidatura a fundos comunitários, concursos públicos ou linhas de crédito bonificado.

FAQ sobre IES

Estas são algumas das dúvidas mais comuns sobre a IES.

Qual a diferença entre IES e Modelo 22?

O Modelo 22 é uma declaração fiscal enviada à Autoridade Tributária para calcular e pagar o IRC. A IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração única que serve para registar e publicar as contas anuais da empresa, enviando os dados simultaneamente para o Registo Comercial, Finanças, Banco de Portugal e INE.

Quem entrega IES em PT?

A IES deve ser entregue pela grande maioria das entidades que exercem uma atividade em Portugal, incluindo sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial, empresas públicas, estabelecimentos estáveis de entidades não residentes e comerciantes em nome individual (com contabilidade organizada).

Qual o prazo da IES?

A IES deve ser submetida eletronicamente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao encerramento do exercício económico. Para as empresas cujo ano fiscal coincide com o ano civil (que encerra a 31 de dezembro), o prazo limite de entrega é o dia 15 de julho.

O que acontece se entregar IES fora de prazo?

A entrega da IES fora do prazo legal (ou a falta de entrega) constitui uma infração fiscal e resulta em coimas aplicadas pela Autoridade Tributária. Adicionalmente, a empresa fica em incumprimento quanto ao registo de prestação de contas, o que impede a emissão de certidões permanentes válidas e prejudica o acesso a financiamentos bancários ou subsídios.