Glossário

e-Fatura

O que é o sistema e-Fatura?

O e-Fatura é a plataforma digital desenvolvida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com o objetivo de centralizar, controlar e validar a informação fiscal de todas as faturas emitidas em território nacional.

Este sistema cruza automaticamente os dados reportados pelas empresas com os NIF dos consumidores, permitindo o apuramento em tempo real do IVA dedutível e a organização automática das despesas elegíveis para efeitos de IRS.

Quem é obrigado a comunicar faturas no e-Fatura

A obrigação de comunicar a faturação à Autoridade Tributária abrange todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade de natureza empresarial, comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços em território nacional.

Isto significa que qualquer entidade com sede ou estabelecimento estável em Portugal que emita faturas está obrigada a reportar esses documentos.

A comunicação deve ser assegurada através de ficheiro SAF-T PT ou em tempo real, exigindo o recurso a softwares de gestão certificados que garantam a conformidade do processo dentro dos prazos estipulados.

Prazos e formatos de comunicação ao e-Fatura

Para assegurar a conformidade legal, as entidades devem reportar as suas faturas à AT cumprindo os prazos e os formatos digitais estipulados:

  • Prazo de comunicação: A transmissão dos dados de faturação deve ser efetuada, obrigatoriamente, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos.
  • Comunicação por ficheiro SAF-T PT: deve ser feita a submissão mensal do ficheiro normalizado de faturação (gerado de forma automática pelo software de gestão certificado) através do Portal das Finanças.
  • Comunicação em tempo real: Realizada através de uma integração direta (via webservice) entre o software de faturação da empresa e os sistemas da Autoridade Tributária, transmitindo os dados no momento da emissão do documento.

Formato ATCUD e QR Code: Cada fatura emitida deve conter obrigatoriamente o código de barras bidimensional (QR Code) e o Código de Validação da Série (ATCUD), garantindo a rastreabilidade e a validação imediata do documento no e-fatura por parte do consumidor final.

e-Fatura e SAF-T PT: como se relacionam

O e-Fatura e o SAF-T PT são duas partes do mesmo processo de supervisão fiscal. O SAF-T PT é o ficheiro digital normalizado, em formato XML, que o software gera automaticamente para reunir toda a informação de faturação de um determinado período. Por sua vez, o e-Fatura é a plataforma recetora da Autoridade Tributária.

Quando o ficheiro SAF-T PT é submetido no Portal das Finanças, o sistema e-Fatura lê, processa e extrai os dados contidos nesse ficheiro, alimentando automaticamente as contas correntes de IVA e IRS dos contribuintes. Em suma, o SAF-T PT funciona como o veículo de transporte de dados padronizado, enquanto o e-Fatura é o destino final onde essa informação é validada e centralizada.

Como o e-Fatura impacta o IRS dos consumidores

O sistema e-Fatura tem um impacto direto na liquidação anual de IRS, uma vez que automatiza o cálculo do imposto e dita o valor final do reembolso. Ao associar o NIF a cada compra, a plataforma valida e distribui essas despesas pelas respetivas categorias dedutíveis (como saúde, educação ou habitação).

Se o consumidor não validar as faturas pendentes ou não corrigir as despesas cuja atividade da empresa emissora seja ambígua, esses gastos não são contabilizados para deduções à coleta.

Validação e correção de faturas no Portal e-Fatura

Os erros na comunicação de dados podem resultar em coimas. Após a submissão do ficheiro SAF-T PT ou da comunicação em tempo real, compete ao emitente assegurar que a informação foi processada pela AT sem lapsos.

Para garantir a conformidade, deverá monitorizar regularmente o portal para:

  • Detetar e corrigir rejeições: Identificar faturas que foram rejeitadas pelo sistema da AT devido a erros de estrutura de dados, incongruências nos NIF dos clientes ou falhas de assinatura digital.
  • Substituir ou anular documentos: Emitir Notas de Crédito ou proceder à retificação de faturas comunicadas com valores incorretos, garantindo que o estorno é devidamente reportado e cruzado no e-Fatura.
  • Validar a coerência do SAF-T: Confirmar que o total dos documentos emitidos pelo software de faturação certificado coincide com os valores registados e validados na plataforma do Estado.

Qualquer discrepância detetada deve ser retificada de imediato através do próprio software de faturação e da submissão de um ficheiro de substituição, salvaguardando a transparência fiscal da empresa.

FAQ sobre e-Fatura

Estas são algumas das dúvidas mais comuns sobre o e-Fatura.

1. O que é o e-Fatura?

O e-Fatura é a plataforma digital da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que centraliza, controla e valida a informação fiscal de todas as faturas emitidas em Portugal, cruzando os dados de faturação das empresas com os NIF dos consumidores.

2. Como comunico faturas ao e-Fatura?

As empresas podem comunicar os seus dados de faturação à AT de duas formas principais: através da submissão mensal do ficheiro normalizado SAF-T PT (gerado pelo software de faturação) ou através da comunicação em tempo real via webservice integrado no momento de emissão do documento.

3. O e-Fatura comunica automaticamente ao IRS?

Sim. O sistema e-Fatura envia e distribui automaticamente os valores das despesas associadas ao NIF do contribuinte para as respetivas categorias de dedução à coleta, servindo de base para o pré-preenchimento e cálculo do reembolso na Declaração Modelo 3.

4. Posso corrigir uma fatura no e-Fatura?

Como entidade emitente, não é possível alterar diretamente o documento no portal da AT. Se detetar um erro num documento já comunicado, deve proceder à sua retificação ou anulação no seu software de faturação (através de uma Nota de Crédito, por exemplo) e submeter a respetiva atualização ou ficheiro de substituição.

5. O Cegid Yet comunica em tempo real ao e-Fatura?

Sim. O Cegid Yet dispõe de uma integração nativa via webservice que permite transmitir os dados de faturação eletrónica diretamente à Autoridade Tributária no momento exato em que o documento é emitido, garantindo a total conformidade legal.