Ética e Conformidade na Cegid

Somos uma empresa inovadora e voltada para o futuro. Nossos princípios éticos e de conformidade orientam a forma como fazemos negócios e reforçam a confiança que construímos com nossas equipes, clientes e parceiros. Eles estão integrados em cada uma de nossas decisões para garantir que a tecnologia digital seja responsável, protetora e transparente para todos.

“Como especialistas em transformação digital, pioneiros em novas tecnologias e criadores de soluções de gerenciamento baseadas em nuvem, estamos comprometidos em tornar o projeto digital mais ético, responsável e inclusivo na Cegid.”

Bruno Vaffier

Diretor Executivo da Cegid

Nosso sistema de ética e conformidade

Nosso sistema de ética e conformidade, reforçado em 2025, estrutura todos os nossos compromissos éticos. Concebido como um programa em evolução, ele está sujeito a um processo de aprimoramento contínuo para garantir sua relevância, eficácia e solidez ao longo do tempo. Os documentos abaixo refletem essa abordagem e dão expressão concreta a seus compromissos:

  • A Carta Ética
  • O Código de Conduta Anticorrupção
  • O folheto informativo “Lançar o Alerta”

A Carta Ética

Nossa Carta Ética estabelece nossos princípios e compromissos com a sociedade, os indivíduos e nosso ecossistema. Ele também define o comportamento ético esperado de todos os envolvidos.

É um verdadeiro guia para a vida cotidiana, que ajuda todos a tomar decisões responsáveis e alinhadas com nossos valores.

A Carta Ética se aplica a todos os nossos funcionários e a todas as partes interessadas com as quais interagimos.

Conhecer a Carta Ética

O Código de Conduta Anticorrupção

Nosso Código de Conduta Anticorrupção estabelece os princípios fundamentais que regem a prevenção e a luta contra a corrupção na Cegid. Ele define o comportamento esperado para garantir práticas honestas alinhadas com nossos valores e ajuda todos a adotarem os reflexos corretos quando confrontados com uma situação delicada. Ele também inclui estudos de casos práticos que ilustram situações que podemos encontrar em nossos negócios.

Faz parte das obrigações decorrentes da Lei 2016-1691, de 9 de dezembro de 2016, conhecida como “Sapin 2”, e, em particular, do seu artigo 17, que exige que as empresas em questão implementem um Código de Conduta que defina e ilustre o comportamento que possa caracterizar suborno ou tráfico de influências.

Dada a dimensão internacional de nossos negócios, ela também leva em conta:

  • a lei UK Bribery Act 2010, em particular o artigo 7 sobre a falha na prevenção da corrupção (“failure to prevent bribery”);
  • a lei U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) de 1977, conforme emenda, em especial suas disposições e exigências anticorrupção relacionadas ao controle interno e à manutenção de livros e registros;
  • as principais convenções internacionais, em especial a Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida, 2003).

Este Código se aplica a todos os nossos funcionários e está acessível a todas as nossas partes interessadas, que são convidadas a respeitar seus princípios. Ele faz parte de um programa mais amplo de prevenção e de luta contra a corrupção.

Conhecer o Código de Conduta Anticorrupção

O folheto informativo “Lançar o Alerta”

Nosso folheto informativo fornece diretrizes concretas e práticas para lançar o alerta e seguir o processo: quem pode lançar o alerta, como fazê-lo, quais são as próximas etapas e quem são os principais contatos. Isso torna o processo simples e prático para todos.

Descubra o folheto informativo “Lançar o Alerta” Lançar o Alerta