Glossário

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

O que é o IVA?

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo aplicado a quase todas as transações de bens e serviços em Portugal. Sendo um imposto indireto que recai sobre a despesa do consumidor final, é liquidado pelos sujeitos passivos em cada fatura emitida e entregue ao Estado periodicamente.

Taxas de IVA em Portugal: Continente, Açores e Madeira

As taxas de IVA em Portugal estruturam-se em três escalões, variando os seus valores de forma a ajustar a carga fiscal ao tipo de consumo e à localização geográfica da transação:

  • Taxa Reduzida (6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores): aplica-se a bens e serviços essenciais, como produtos alimentares básicos, livros, jornais, medicamentos e alojamento hoteleiro.
  • Taxa Intermédia (13% no Continente, 12% na Madeira e 9% nos Açores): incide sobre determinados bens e serviços específicos, destacando-se a restauração e bebidas, vinhos, óleos alimentares e espetáculos culturais.
  • Taxa Normal (23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores): aplica-se à grande maioria dos restantes bens e serviços comercializados que não beneficiam de regimes reduzidos (ex.: vestuário, aparelhos eletrónicos, combustíveis, automóveis ou serviços de telecomunicações).

Regimes de IVA: normal, isenção, simplificado, caixa

O enquadramento em sede de IVA determina a forma como os sujeitos passivos devem gerir, liquidar e declarar este imposto, dividindo-se em diferentes regimes consoante o volume de negócios e o tipo de atividade desenvolvida.

 

Regime Normal

O regime normal é aplicável à generalidade das empresas e profissionais com faturação anual superior a 15.000€, obrigando à liquidação de IVA nas vendas e entrega da respetiva declaração periódica (mensal ou trimestral).

 

Regime de Isenção (Artigo 53.º)

Destinado a pequenos retalhistas e prestadores de serviços que faturem até 15 000€ anuais, os quais ficam dispensados de cobrar IVA nas suas faturas e, consequentemente, não o podem deduzir nas compras.

 

Regime Simplificado

Direcionado para contribuintes individuais (como trabalhadores independentes) abrangidos pelo regime simplificado de IRS, cujos critérios de tributação se baseiam em coeficientes fixos sobre os rendimentos e não no lucro real.

 

Regime de IVA de Caixa

O regime de IVA de caixa é opcional para empresas com faturação até 500 000€ que permite entregar o IVA ao Estado apenas após o efetivo recebimento do cliente, em vez do momento da emissão da fatura, aliviando a tesouraria.

Como o IVA aparece na fatura

A correta apresentação do IVA nas faturas é obrigatória por lei, aplicando-se as mesmas regras quer se trate de um documento impresso ou de uma fatura eletrónica, devendo o documento detalhar o impacto do imposto no preço final através dos seguintes elementos:

  • Preço base (Valor líquido): o montante do bem ou serviço antes da aplicação de qualquer imposto.
  • Taxa aplicável: a indicação clara da percentagem de IVA que incide sobre o produto (seja a taxa de 6%, 13% ou 23%).
  • Montante do imposto: o valor exato do IVA em euros, calculado sobre o preço base. Se a fatura incluir produtos com taxas diferentes, o imposto deve vir discriminado por cada taxa.
  • Motivo de isenção: caso um produto não pague imposto, a fatura deve indicar explicitamente o artigo da lei que justifica a isenção (ex.: “IVA – Isenção ao abrigo do artigo 53.º”).

Valor total: a soma do preço base com o total do IVA, correspondendo ao valor final pago pelo consumidor.

Periodicidade da declaração: mensal vs. trimestral

A entrega da Declaração Periódica do IVA à Autoridade Tributária está sujeita a dois regimes de periodicidade distintos, determinados pelo volume de negócios anual da empresa:

 

Regime trimestral

Este prazo aplica-se a todas as empresas e profissionais independentes com um volume de negócios anual inferior a 650.000€ no ano civil anterior. O envio da declaração e o respetivo pagamento do imposto são efetuados de três em três meses, seguindo datas específicas fixadas por lei:

  • 1.º Trimestre (janeiro a março): entrega da declaração até 20 de maio e pagamento do imposto até 25 de maio;
  • 2.º Trimestre (abril a junho): entrega da declaração até 20 de setembro e pagamento do imposto até 25 de setembro;
  • 3.º Trimestre (julho a setembro): entrega da declaração até 20 de novembro e pagamento do imposto até 25 de novembro;
  • 4.º Trimestre (outubro a dezembro): entrega da declaração até 20 de fevereiro e pagamento do imposto até 25 de fevereiro do ano seguinte.

 

Regime mensal

Esta periodicidade é obrigatória para empresas que faturem um montante igual ou superior a 650.000€ anuais no ano civil anterior. Os sujeitos passivos integrados neste regime têm de submeter a declaração do IVA todos os meses, o que exige um controlo e fecho contabilístico muito mais frequente. Qualquer empresa no regime trimestral pode optar por este regime mensal se assim o desejar.

IVA dedutível: como funciona o crédito de imposto

O direito à dedução é o mecanismo que garante a neutralidade do IVA para as empresas, permitindo-lhes recuperar o imposto pago nas despesas necessárias para exercer a sua atividade económica.

O funcionamento deste sistema baseia-se num acerto de contas entre:

  • IVA Liquidado: O imposto que a empresa cobra quando vende os seus bens ou serviços.
  • IVA Suportado: O imposto que a empresa paga quando adquire bens ou serviços.

No momento de entregar a declaração periódica, subtrai-se o IVA suportado ao IVA liquidado. Se o valor do imposto pago nas compras for superior ao valor cobrado nas vendas, gera-se um crédito de imposto a favor da empresa, que pode ser reportado para os períodos seguintes ou pedido sob a forma de reembolso ao Estado.

A lei estipula regras para que o imposto seja considerado dedutível:

  • Imposto dedutível: Despesas diretamente ligadas à atividade, como matérias-primas, mercadorias para revenda, ferramentas, eletricidade das instalações ou serviços de subcontratação.

Restrições ou exclusões: Despesas com viaturas de turismo, combustíveis (com exceções), viagens de negócios, alojamento e alimentação, cujo IVA é total ou parcialmente excluído do direito à dedução pelo Código do IVA, mesmo que sejam custos reais da empresa.

O que é a reverse charge (inversão do sujeito passivo)

O reverse charge (inversão do sujeito passivo), é um mecanismo fiscal que transfere a responsabilidade de pagar o IVA do vendedor para o comprador. Nestes casos, o fornecedor emite a fatura sem imposto e cabe ao cliente (desde que seja uma empresa ou profissional com NIF português) fazer a autoliquidação e a declaração do IVA correspondente à operação. Na prática, o impacto financeiro para o comprador é nulo, pois este liquida e deduz o imposto em simultâneo na mesma declaração periódica.

FAQ sobre IVA

Estas são algumas das dúvidas mais comuns sobre o IVA.

1. Quais são as taxas de IVA em Portugal Continental?

Em Portugal Continental aplicam-se três taxas de IVA: a taxa reduzida de 6%, a taxa intermédia de 13% e a taxa normal de 23%.

2. Como funciona o IVA dedutível?

O IVA dedutível funciona como um acerto de contas periódico com o Estado. As empresas subtraem o IVA que pagaram nas compras necessárias para a sua atividade (IVA suportado) ao IVA que cobraram aos seus clientes nas vendas (IVA liquidado). Se o IVA das compras for superior ao das vendas, a empresa fica com um crédito de imposto a seu favor.

3. O que é o IVA de caixa?

O Regime de IVA de Caixa é um modelo opcional (para empresas que faturem até 500 000€ anuais) que permite entregar o IVA ao Estado apenas após o efetivo recebimento da fatura por parte do cliente, em vez de o fazer no momento da emissão do documento. Isto evita que as empresas tenham de adiantar imposto de faturas que ainda não foram pagas.

4. Como é que o software Cegid calcula automaticamente o IVA?

Ao registar um produto ou serviço no software Cegid, é associada a respetiva taxa de IVA. No momento da venda, o software calcula instantaneamente o valor líquido, o montante exato do imposto e o total bruto da fatura. Além disso, centraliza estes dados para gerar automaticamente as linhas correspondentes na Declaração Periódica e no ficheiro SAF-T PT.

5. Que documentos comunicam IVA à AT?

O IVA é comunicado à AT através do envio mensal ou trimestral da Declaração Periódica do IVA e dos respetivos anexos. Adicionalmente, a faturação detalhada que suporta esse imposto é transmitida de forma automatizada à plataforma e-Fatura através do envio do ficheiro SAF-T PT de faturação ou via comunicação em tempo real por API.