Glossário

Código QR em Faturas

O que é o código QR na fatura?

O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que funciona como uma “impressão digital” do documento fiscal. Ao contrário dos códigos de barras tradicionais, que apenas permitem a leitura de uma linha de dados, este formato armazena uma densidade de informação muito superior.

Na prática, este código contém todos os elementos estruturantes de uma transação: desde o Número de Identificação Fiscal (NIF) do emitente e do adquirente, até às taxas de IVA aplicadas e o montante total do documento.

Conteúdo do QR Code: campos e formato

Para que seja válido, o QR Code nas faturas tem de seguir a estrutura de dados e o formato exigidos pela Autoridade Tributária.

Os principais campos incluídos são:

  • Identificação fiscal: O NIF do emitente e o NIF do adquirente (se aplicável);
  • Dados do documento: O tipo de documento (fatura, nota de crédito, etc.), a série e o número do documento, bem como a data de emissão;
  • Valores e impostos: O valor total do documento, a base tributável e o montante de IVA discriminado por cada taxa aplicada (normal, intermédia e reduzida);
  • ATCUD: O Código de Validação da Série, que surge concatenado com o número do documento.

Estes dados são organizados numa sequência de texto padronizada, onde cada campo é separado por ponto e vírgula (;). É esta linha de informação que o programa de faturação certificado descodifica e transforma na imagem geométrica que é impressa no documento.

Onde deve aparecer o QR Code no documento

Para que o documento esteja em total conformidade legal, o QR Code deve cumprir os seguintes critérios de posicionamento:

  • Na primeira ou na última página: O código deve ser impresso obrigatoriamente na primeira ou na última página do documento fiscal.
  • Corpo do documento: Deve constar na zona reservada ao texto e aos dados da fatura, não podendo ser colocado em locais que dificultem a leitura (como margens exteriores ou zonas de dobra).
  • Junto ao ATCUD: Sempre que possível, o QR Code deve ser posicionado imediatamente acima, abaixo ou ao lado do código ATCUD, facilitando a validação simultânea de ambos os elementos.

QR Code, ATCUD e SAF-T PT: como se relacionam

O QR Code, o ATCUD e o ficheiro SAF-T PT são três pilares fundamentais do sistema de fiscalidade digital em Portugal, funcionando em articulação para garantir que uma venda é real, legal e corretamente comunicada ao Estado.

  1. SAF-T PT: É o ficheiro que centraliza toda a contabilidade e faturação da empresa. Aqui ficam registadas todas as séries de faturação que a empresa utiliza.
  2. ATCUD: Para que essas séries sejam válidas, o software comunica-as à Autoridade Tributária (via SAF-T ou API). O fisco devolve um código de validação que, combinado com o número do documento, forma o ATCUD. Este código prova que a fatura pertence a uma série legalizada.

QR Code: Por fim, o ATCUD e os dados financeiros do documento (já registados no sistema) são condensados e convertidos na imagem do QR Code.

Penalidades por não incluir QR Code

O incumprimento das regras de emissão de faturas com QR Code pode resultar em coimas que oscilam entre os 1.500 € e os 18.750 €, variando significativamente consoante a gravidade e a natureza do contribuinte (pessoa singular ou coletiva).

FAQ sobre código QR em faturas

Estas são algumas das dúvidas mais comuns sobre a utilização do QR em faturas.

1. O QR Code é obrigatório em todas as faturas?

Sim. Desde janeiro de 2022, a inclusão do QR Code é obrigatória em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes (como faturas simplificadas, faturas-recibo, notas de crédito ou guias de transporte) emitidos por programas de faturação certificados em Portugal.

2. O que está dentro do QR Code?

O QR Code contém uma linha de texto estruturada com os dados essenciais da transação. Inclui o NIF do emitente e do cliente, a data e o tipo de documento, o valor total da fatura, as bases tributáveis, o montante de IVA dividido por cada taxa e, obrigatoriamente, o código ATCUD.

3. QR Code substitui o ATCUD?

Não. São duas obrigações distintas que se complementam. O ATCUD é o Código de Validação de Série que prova que a fatura pertence a uma série legalizada junto do fisco, enquanto o QR Code é o código bidimensional que condensa toda a informação da fatura (incluindo o próprio ATCUD). A lei exige que ambos coexistam no documento.

4. O Cegid Yet imprime o QR Code automaticamente?

Sim. A solução Cegid Yet (especializada em faturação eletrónica e EDI – Intercâmbio Eletrónico de Dados) gera e insere o QR Code de forma 100% automática em todas as faturas digitais, assegurando a conformidade legal sem qualquer esforço da sua parte.