Recursos Humanos
Relatório Único: o que é, prazos e como entregar
7 Maio 2026
O Relatório Único (RU) é uma obrigação anual para todas as empresas em Portugal com trabalhadores por conta de outrem, centralizando dados cruciais sobre a atividade laboral.
Neste artigo, reunimos toda a informação necessária para simplificar o processo de entrega do Relatório Único – incluindo as recentes alterações que impactam o calendário fiscal de 2026 – garantindo que a sua organização cumpre os prazos e requisitos legais com rigor e tranquilidade.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único (RU) é uma obrigação anual imposta às entidades empregadoras que tenham, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem. Regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, engloba, num só documento, várias informações sobre a atividade social da empresa relativas ao ano civil anterior.
Entre as informações presentes destacam-se o quadro de pessoal, a celebração e cessação de contratos de trabalho, a formação profissional contínua, greves e o recurso a contratos de prestação de serviços.
Este documento, submetido exclusivamente por via eletrónica, não é apenas uma formalidade estatística; é um instrumento de monitorização abrangente sobre a realidade laboral das empresas em Portugal.
Através do Relatório Único, o Estado recolhe dados fundamentais sobre a atividade das empresas, que servem de base para a definição de políticas de emprego, fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e análise das condições de segurança e saúde no trabalho.
Quem tem de entregar o Relatório Único?
A submissão do Relatório Único é uma obrigação legal para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e pela legislação complementar em vigor. Este dever estende-se a todos os agentes económicos que possuam, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem ao seu serviço, independentemente da sua natureza jurídica — incluindo empresas, trabalhadores independentes e entidades sem fins lucrativos.
É importante sublinhar que a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas, bem como pela efetiva entrega do relatório, recai sempre sobre o empregador. Mesmo quando são contratados prestadores de serviços externos para áreas específicas, como os serviços de higiene e segurança no trabalho (habitualmente responsáveis pelo preenchimento do Anexo D), a entidade empregadora mantém a responsabilidade final.
Caso ocorram falhas na submissão ou se verifiquem erros nos dados reportados por esses terceiros, o ónus legal e as potenciais consequências recaem sobre a própria entidade empregadora.
Como entregar o Relatório Único?
A entrega do Relatório Único é feita exclusivamente online através do portal relatoriounico.pt. Para tornar este procedimento mais rápido e eficiente, poderá optar por entregar diretamente através de um software de gestão de Recursos Humanos que tenha integração nativa com a plataforma.
Estrutura do Relatório Único
O Relatório Único é composto por vários anexos, cada um focado numa vertente específica da gestão de recursos humanos e segurança laboral.
Anexo 0 – página de rosto
O Anexo 0 funciona como a página de rosto do Relatório Único, reunindo as informações gerais sobre a identidade da empresa e a estrutura global da sua força de trabalho. Este anexo identifica a designação social da entidade, a localização das suas unidades locais (sede e estabelecimentos) e a sua atividade principal através do código CAE.
Além disso, agrega dados económicos fundamentais — como o volume de negócios, o capital social e os encargos com formação e segurança no trabalho. O Anexo 0 compila ainda indicadores detalhados sobre os trabalhadores, incluindo o número total de pessoas ao serviço, a dinâmica de entradas e saídas de temporários, níveis de filiação sindical, trabalho suplementar e a distribuição por grupo etário, habilitações literárias e graus de incapacidade.
Anexo A – dados de cada colaborador
Este é o anexo mais detalhado, contendo informações sobre cada trabalhador, como remunerações base, diuturnidades, antiguidade, horários de trabalho, categorias profissionais e respetivos movimentos de entrada ou saída durante o ano.
Anexo B – entradas e saídas de colaboradores
Dedica-se especificamente ao reporte das movimentações de pessoal que ocorreram durante o período de referência, permitindo ao Estado analisar a dinâmica do mercado de trabalho na empresa.
Anexo C – formação profissional
Neste anexo, a entidade empregadora deve declarar as horas de formação profissional ministradas aos seus colaboradores, assegurando o cumprimento do direito à formação contínua previsto no Código do Trabalho.
Anexo D – medicina no trabalho
Este documento reporta as atividades desenvolvidas no âmbito da prevenção de riscos profissionais e da medicina do trabalho, detalhando as intervenções dos técnicos e médicos de medicina do trabalho.
Anexo E – greves
O Anexo E deve ser preenchido caso a empresa tenha sido afetada por greves durante o ano de referência, descrevendo o impacto das mesmas na atividade.
Anexo F – horários de trabalho
Aqui são descritos os horários de trabalho praticados na empresa, incluindo modalidades de horário, tempos de trabalho e períodos de descanso, garantindo a conformidade com as normas laborais.
Prazo de entrega do Relatório Único em 2026
Para o ano de 2026, os prazos habituais foram alterados. Devido a necessidades técnicas de adaptação do sistema, incluindo a atualização para a nova CAE Rev.4 e validação de códigos de freguesia, o período de entrega decorrerá entre 4 de maio e 31 de maio de 2026.
A não entrega ou entrega fora do prazo do Relatório Único (RU) é considerada uma contraordenação grave, resultando em coimas que podem variar entre 612€ e 9.690€. Esta obrigação anual, aplicável a empresas com trabalhadores por conta de outrem, é crucial para a conformidade legal, podendo a sua omissão causar inspeções adicionais e prejudicar a reputação da entidade.
De modo a prevenir eventuais constrangimentos técnicos na plataforma, evite deixar a submissão para o final do prazo.
Como preencher o Relatório Único
O preenchimento do Relatório Único exige rigor e organização, dado o volume de informações solicitadas pelo Ministério do Trabalho. Para facilitar este processo, siga os passos abaixo, garantindo que toda a documentação necessária está reunida antes de iniciar a submissão no portal.
1. Reúna toda a informação contabilística e laboral
Antes de aceder à plataforma, assegure-se de que tem reunidos todos os dados referentes ao ano em causa, como o volume de negócios, o capital social, os mapas de remunerações, os registos de formação profissional e os relatórios de medicina do trabalho. Ter esta documentação consolidada num único local permitirá um preenchimento muito mais ágil e reduzirá drasticamente a probabilidade de erros.
2. Valide a estrutura da empresa e os códigos de atividade
Confirme que a designação social, a morada da sede, as unidades locais e o código CAE estão atualizados no sistema. Caso a sua atividade tenha sofrido alterações, verifique a correta classificação de acordo com a nomenclatura em vigor, uma vez que os dados de identificação incorretos podem invalidar a submissão do relatório.
3. Preencha o Anexo 0 com dados gerais
Inicie o preenchimento pelo Anexo 0, a página de rosto do relatório. Insira cuidadosamente os dados económicos da entidade e as informações estatísticas sobre o quadro de pessoal, incluindo o número total de trabalhadores, a distribuição por habilitações literárias, grupos etários, graus de incapacidade e os indicadores sobre trabalho suplementar e filiação sindical.
4. Introduza os dados específicos de cada anexo
Proceda ao preenchimento dos restantes anexos (A a F) de acordo com a realidade da sua empresa. Insira as informações detalhadas sobre o quadro de pessoal, movimentações contratuais (entradas e saídas), horas de formação contínua, atividades de segurança e saúde no trabalho, greves, se aplicável, e as modalidades de horários praticadas.
5. Valide a consistência das informações no portal
Submeta os dados ao processo de validação lógica do portal. O sistema irá verificar se existem incoerências entre os anexos — por exemplo, se o número de trabalhadores declarado num anexo coincide com a informação estrutural presente noutro. Corrija os avisos ou erros que o sistema identificar antes de prosseguir.
6. Submeta o relatório e guarde o comprovativo
Finalize a operação através da submissão oficial no portal. Após a conclusão com sucesso, é obrigatório guardar o comprovativo de entrega emitido pelo sistema, pois este é o documento legal que atesta o cumprimento da obrigação declarativa perante as autoridades laborais.
Como simplificar o preenchimento e entrega do Relatório Único
Para simplificar o preenchimento e entrega do Relatório Único, o uso das ferramentas adequadas faz toda a diferença.
1. Automatize a extração de dados
Utilizar um software de gestão (ERP) que integre nativamente as necessidades de reporte laborais permite extrair os dados diretamente dos módulos de Recursos Humanos e Salários, eliminando o preenchimento manual e a duplicação de tarefas.
2. Faça uma validação contínua da informação
Manter o cadastro dos colaboradores e os registos de formação e medicina do trabalho sempre atualizados ao longo do ano facilita drasticamente o momento da submissão. Utilize o sistema para validar erros de preenchimento em tempo real.
3. Integre com o contabilista
A facilidade de comunicação com a contabilidade, através da partilha rápida de ficheiros estruturados, garante que a informação que está a ser reportada está alinhada com a que consta nas declarações à Segurança Social e Autoridade Tributária.
4. Antecipe o processo de submissão
Não deixe o preenchimento para os últimos dias, pois iniciar o processo com antecedência permite identificar lacunas, corrigir inconsistências e evitar erros de última hora.
5. Utilize históricos e dados de anos anteriores
Aproveitar informação já submetida em anos anteriores pode acelerar o preenchimento, servindo como base para validação e atualização dos dados atuais.
7. Garanta controlo de acessos e responsabilidades
Definir quem pode consultar, editar e validar informação dentro do sistema ajuda a manter a integridade dos dados e a evitar alterações indevidas.
8. Tire partido de apoio técnico especializado
Contar com suporte do fornecedor de software ou de especialistas na área pode fazer a diferença na resolução de dúvidas e na garantia de conformidade com os requisitos legais.
Relatório Único: otimize a gestão da sua empresa com a Cegid
A conformidade fiscal e laboral – nomeadamente através da entrega do Relatório Único – não só protege a empresa de coimas, como promove uma relação de confiança entre a organização e os seus colaboradores.
As soluções de ERP e de gestão de recursos humanos da Cegid são desenhadas para acompanhar a evolução legal, garantindo que os seus processos estão sempre atualizados e em total conformidade. Ao automatizar a recolha de dados e a comunicação com as entidades oficiais, ganha tempo para se focar no crescimento estratégico e sustentável do seu negócio.
Conheça as nossas soluções de software de gestão e otimize os processos da sua empresa.