Finanças e fiscalidade

Tempestade Kristin: o essencial dos apoios às empresas

27 Fevereiro 2026

Empresário a analisar soluções
7 min
O Governo português aprovou um pacote abrangente de medidas de apoio para empresas atingidas pela tempestade Kristin. Estas medidas combinam instrumentos financeiros, laborais, fiscais e de proteção de crédito para mitigar as consequências imediatas e facilitar a retoma da atividade económica.

Na sequência da tempestade Kristin e da declaração de situação de calamidade em dezenas de concelhos de Portugal continental, o Governo português aprovou um pacote abrangente de medidas de apoio ao tecido empresarial. Estas medidas incluem linhas de crédito, moratórias, isenções contributivas e apoios ao emprego para ajudar as empresas a recuperar dos impactos económicos e materiais que sofreram.

1. Linhas de crédito e apoio à liquidez

Uma das prioridades do Governo foi assegurar que as empresas afetadas pela tempestade Kristin tenham acesso a financiamento para caixa e reconstrução sem depender apenas de recursos próprios.

Para isso, foram criadas duas linhas de crédito, geridas pelo Banco Português de Fomento:

  • Linha de Tesouraria – com período de carência de 12 meses e prazo de 5 anos, destinada a apoiar as necessidades imediatas de liquidez e despesas correntes essenciais à continuidade da atividade;
  • Linha de Apoio à Reconstrução – para financiar investimentos ou reconstrução de ativos danificados pela tempestade.

Estes instrumentos visam reforçar o fundo de maneio e reduzir o risco de insolvência em empresas cuja operação foi interrompida ou se deteriorou significativamente por causa da tempestade.

2. Moratórias de crédito e fiscais

Para aliviar a pressão financeira no curto prazo, as empresas afetadas podem beneficiar de moratórias tanto no plano do crédito como no plano fiscal:

  • Moratória de crédito – suspensão temporária do pagamento de prestações de créditos bancários, incluindo aqueles contratados por empresas, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026. Isto significa que as prestações não terão de ser pagas imediatamente.
  • Moratória fiscal – prorrogação até 30 de abril de 2026 dos prazos de cumprimento de várias obrigações fiscais (sem penalizações ou juros), para contribuintes com sede ou atividade nos municípios em calamidade.

Estas moratórias não eliminam a dívida, mas transferem o esforço financeiro para momentos menos críticos, aliviando congestionamentos de caixa.

3. Apoios laborais e contributivos

Outro eixo importante de apoio às empresas afetadas pela tempestade Kristin foi o reforço de medidas que visam proteger o emprego e reduzir encargos laborais.

Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social

Foi criado um regime excecional e temporário de isenção total ou de isenção parcial do pagamento de contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras à Segurança Social.

A isenção total de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora aplica-se:

  • Durante o período de até seis meses, prorrogável por igual período;
  • A entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social;
  • A trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pela declaração da situação de calamidade.

A isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador aplica-se:

  • Durante um período de um ano;
  • A entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social que contratem trabalhadores em situação de desemprego na sequência da situação de calamidade.

Lay-off simplificado

O regime de lay-off simplificado permite às empresas afetadas pela tempestade Kristin reduzir o horário ou suspender o contrato de trabalho sem as habituais formalidades processuais, mediante comprovação junto dos serviços competentes.

Durante os primeiros 60 dias, a Segurança Social suporta 80% da compensação retributiva (correspondente a 2/3 do salário bruto), cabendo 20% à entidade empregadora.

Posteriormente, aplica-se a repartição habitual de 70%/30%, mantendo-se os limites legais aplicáveis (limite mínimo de uma Retribuição Mínima Garantida e limite máximo de três Retribuições Mínimas Garantidas mensais).

Estas percentagens de comparticipação foram aprovadas em Conselho de Ministros (ver nota de esclarecimento), estando a aguardar publicação em Diário da República.

Está, ainda, a ser discutida na Assembleia da República a possibilidade de a retribuição ao trabalhador ser feita a 100% e não a 2/3 do salário.

Estas medidas visam promover a manutenção de postos de trabalho e reduzir o impacto dos encargos laborais sobre empresas em crise temporária.

Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho

O Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho é um apoio financeiro, concedido mediante a avaliação do IEFP, para ajudar as empresas a pagar salários e manter empregos.

Esta medida aplica-se:

  • Durante 3 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses;
  • Empregadores dos setores privado, cooperativo e social cujas empresas tenham sido afetadas pela situação de calamidade (tempestade Kristin).

O apoio cobre:

  • O salário bruto do trabalhador (sem os descontos para a Segurança Social), até ao limite de dois salários mínimos por trabalhador (1.840 €);
  • O valor equivalente a um duodécimo do subsídio de Natal, que não pode exceder um duodécimo do limite anterior (153,33 €).

4. Outros instrumentos e medidas de apoio às empresas complementares

Além dos apoios diretos ao tecido empresarial, o quadro de apoio inclui medidas relevantes para empresas:

  • Apoios à reconversão de trabalhadores afetados pelas interrupções causadas pela tempestade, disponibilizados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP);
  • Dispensa de certos licenciamentos ou requisitos administrativos para obras de reconstrução ou adaptações necessárias devido à tempestade, acelerando processos que seriam burocráticos;
  • Programa especial de alojamento temporário para trabalhadores e agentes intervenientes na recuperação, que pode beneficiar indiretamente empresas envolvidas na reconstrução ou que operem em zonas afetadas.

Como pedir os apoios às empresas afetadas pela tempestade Kristin?

Para aceder aos apoios do Governo às empresas afetadas pela tempestade Kristin, os pedidos devem ser submetidos através de canais específicos, dependendo do tipo de apoio.

Onde e como pedir cada tipo de apoio?

Isenção de Contribuições à Segurança Social

  • Através do portal Segurança Social Direta;
  • Prazo para isenção total: até 30 dias após o dia 6 de fevereiro, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 31-C/2026;
  • Prazo para isenção parcial: até 15 dias após o início do contrato de trabalho ou após o dia 6 de fevereiro.

Layoff Simplificado

  • Através do portal Segurança Social Direta na opção “Consultar e alterar pedidos de Layoff”;
  • No preenchimento, selecionar o Regime “Código de Trabalho (Layoff)” e o Motivo “Tempestade Kristin DL 31-C/2026”.

Linhas de Crédito

  • Junto das instituições bancárias que operam em parceria com o Banco Português de Fomento.

Apoios do IEFP (manutenção de postos de trabalho)

Que documentação é necessária?

Para beneficiar da generalidade das medidas, as empresas devem:

  • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
  • Ter a situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Comprovar que foram diretamente afetadas pela tempestade Kristin (ex.: perda de instalações, veículos ou equipamentos de trabalho).

Os serviços competentes pela avaliação dos pedidos podem solicitar documentos adicionais para comprovar a situação.

FAQ – Apoios às Empresas Afetadas pela Tempestade Kristin

Quais os concelhos abrangidos pelas medidas de apoio?

As medidas aplicam-se a empresas com sede ou atividade nos concelhos declarados em situação de calamidade, incluindo Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Golegã, Góis, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira do Hospital, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão. 

É possível acumular diferentes apoios do Governo?

Sim, em alguns casos. As empresas podem acumular o layoff simplificado com a isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social. No entanto, a isenção de contribuições não pode ser acumulada com outros apoios extraordinários que tenham o mesmo objetivo, com exceção do incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho concedido pelo IEFP. O layoff simplificado não pode ser acumulado com o incentivo do IEFP, mas podem ser pedidos de forma sequencial. 

A minha empresa tem dívidas à Segurança Social. Posso pedir os apoios?

Para a isenção total de contribuições, se a situação contributiva ou fiscal não estiver regularizada no momento do pedido, o apoio pode ser concedido após regularização, mantendo-se até ao fim do período previsto. Para a isenção parcial e para o layoff simplificado, é necessário ter a situação contributiva e fiscal regularizada à data do pedido. 

Onde posso obter mais informações sobre os apoios da tempestade Kristin?

Pode consultar informação detalhada no portal oficial da Segurança Social (www.seg-social.pt), no site do IEFP (www.iefp.pt/calamidades-apoios), ou ligar para a Linha Telefónica de Apoio da Segurança Social: 300 51 31 31 (dias úteis, das 09h00 às 17h00). 

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