Para que serve o EDI?
Com o EDI, os dados são gerados seguindo um formato estruturado, como o XML, o CIUS-PT ou o UBL2.1, com sintaxe e parâmetros próprios de comum leitura entre plataformas, que permitem que a informação gerada num dispositivo, como uma fatura ou outro documento de relevância fiscal, seja recebida e importada de maneira correta e automaticamente noutro dispositivo, com muito pouca interferência humana.
Devido à sua fiabilidade, o EDI é um dos procedimentos permitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a utilização da Faturação Eletrónica entre empresas privadas previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e é requisito obrigatório para a Faturação Eletrónica por parte dos fornecedores do setor público.

EDI e Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
Desde 01 de janeiro de 2021 que é obrigatório para as grandes empresas fornecedoras da Administração Pública a utilização de um sistema de Faturação Eletrónica que responda ao Código dos Contratos Públicos.
A partir do dia 1 de janeiro de 2025, segundo a proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, a mesma obrigatoriedade será aplicada aos restantes fornecedores da Administração Pública, como as micro, pequenas e médias empresas, assim como às entidades públicas, enquanto entidades cocontratantes.
A responsabilidade de coordenação e implementação da Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos é da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), que instituiu o modelo de dados semânticos CIUS-PT como norma para a Faturação Eletrónica no setor público, sendo também admitidos documentos no formato estruturado XML.

EDI e Faturação Eletrónica nas empresas privadas
Apesar de as empresas já terem o hábito de enviar faturas no formato digital, em PDF, esse formato não cumpre as regras da Faturação Eletrónica. O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio também instituir regras que permitem a existência de faturas eletrónicas entre o setor privado, mantendo a validade legal. Assim, para garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos fiscais, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos:
Principais vantagens de aderir a um sistema de EDI
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