Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas
Em 2026, a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social (SS) vai sofrer grandes alterações. O novo modelo de comunicação é uma das iniciativas da SS para a simplificação do ciclo contributivo. O objetivo é aumentar a eficácia do sistema e simplificar o procedimento dos empregadores, garantindo os direitos dos trabalhadores.
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O que é a simplificação do ciclo contributivo (SCC)?
A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.
Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).
No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas preferencialmente através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.
Para preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação de remunerações à SS, basta utilizar um software de RH/Payroll adaptado às medidas de simplificação contributiva.
O que muda com o novo modelo de comunicação?
Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?
O novo modelo de comunicação de remunerações começará a ser utilizado a 1 de janeiro de 2026, com um período de transição de um ano. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.
1 janeiro a 31 dezembro 2026
Ocorre o período de transição para o novo modelo de comunicação.
Adoção facultativa
1 janeiro de 2027
Entrada em vigor do novo modelo de comunicação.
Adoção obrigatória
O que acontece durante o período de transição?
Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e SCC.
Esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo.
Terminado o período de transição, só poderá ser usado o novo modelo.
Como é feita a comunicação de remunerações à Segurança Social?
Atualmente |
No novo modelo |
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Todos os meses, os empregadores têm de enviar à Segurança Social a Declaração Mensal de Remunerações. É com base nesse ficheiro que depois se apuram os valores que as empresas têm de pagar. |
Só se comunicam as exceções, isto é, as remunerações além daquelas a que corresponde a natureza P, bem como o impacto das ausências/baixas no número de dias trabalhados e de que a SS não tenha conhecimento. |
O envio da Declaração Mensal de Remunerações (DRI) pode ser feito de três formas:
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A comunicação das remunerações à Segurança Social por parte das entidades empregadoras passa a ser feita preferencialmente por webservice, ou seja, através de um software que se ligue com a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.
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As soluções Cegid estão em adaptação à simplificação do ciclo contributivo
Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. A Cegid encontra-se desde o primeiro momento, a colaborar de forma ativa com a Segurança Social no âmbito do projeto de simplificação contributiva. Estamos também a trabalhar arduamente para disponibilizar as funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos da Cegid.

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