Finanças e fiscalidade

Novo Sistema de Depósito e Reembolso: o que muda para o seu negócio?

Publicado em 27 Janeiro 2026

Modificado em 28 Janeiro 2026

6 min
Se gere um negócio no setor do retalho ou da distribuição de bebidas, é provável que já tenha ouvido falar do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Previsto para entrar em vigor a 10 de abril de 2026, este sistema representa um passo importante na promoção da economia circular em Portugal. Mas, para além da vertente ambiental, a medida traz novos desafios operacionais, fiscais e logísticos para os quais a sua empresa precisa de estar preparada.

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é uma nova medida ambiental que está prevista entrar em vigor a 10 de abril de 2026. O objetivo é simples, promover a reciclagem e a gestão sustentável de resíduos de embalagens de bebidas.

Este sistema consiste na aplicação de um valor de depósito sobre determinadas embalagens de bebidas de uso único (como garrafas de plástico e latas). Esse valor é pago pelo consumidor no momento da compra e reembolsado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha autorizado.

Para as empresas (retalhistas, supermercados, lojas de conveniência entre outros) esta medida implica novos requisitos legais e técnicos, nomeadamente no que diz respeito à discriminação do valor do depósito nas faturas, integração do processo nos sistemas de gestão e interação com as entidades gestoras do sistema.

A adaptação dos processos internos, nomeadamente dos sistemas de faturação, contabilidade e logística, será essencial para garantir o cumprimento da legislação e uma transição eficiente para este novo modelo.

Neste artigo, vamos explicar exatamente como funciona o SDR, quais as embalagens abrangidas e o que precisa de fazer para garantir que o seu negócio está em conformidade.

Como funciona o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)?

O depósito e reembolso de embalagens funciona em três passos essenciais:

  1. Depósito na compra: Quando o consumidor adquire uma bebida abrangida pelo SDR (como uma garrafa de água ou uma lata de refrigerante), paga um valor adicional fixado em 0,10€ pelo Despacho n.º 432/2026.
  2. Devolução da Embalagem: Após o consumo, o cliente devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado (como um supermercado ou máquina automática).
  3. Reembolso do depósito: Ao devolver a embalagem, o consumidor recebe de volta o valor pago pelo depósito (0,10€). Este reembolso pode ser feito em dinheiro, vale de compras ou crédito digital.

Que embalagens estão abrangidas pelo SDR?

É fundamental saber exatamente que produtos do seu inventário estarão sujeitos a esta regra. O sistema aplica-se a embalagens de bebidas de uso único, destinadas ao consumo imediato, fabricadas em plástico ou metal.

A lista de bebidas incluídas abrange:

  • Águas minerais, de nascente e outras águas embaladas;
  • Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas;
  • Sumos e néctares;
  • Bebidas energéticas e isotónicas;
  • Cervejas, sidras e sangrias;
  • Bebidas alcoólicas mistas (como as pré-misturas de álcool e sumo).

As embalagens de produtos lácteos, como leite e bebidas à base de iogurte não estão incluídas.

Para que o sistema funcione sem falhas, todas as embalagens terão de apresentar um símbolo identificativo do SDR e, sempre que possível, o valor do depósito visível. Isto permitirá que tanto os consumidores como as máquinas de recolha automática identifiquem rapidamente se aquela garrafa ou lata pode ser devolvida para reembolso do depósito.

Onde e como será feita a recolha de embalagens?

Os comerciantes (retalhistas, supermercados, lojas de conveniência, etc.) funcionam como pontos de contacto direto com o consumidor e locais de devolução das embalagens. Não é por isso de admirar que uma das maiores dúvidas destes operadores se prenda precisamente com a obrigatoriedade de aceitar essas devoluções.

A legislação define regras específicas com base na dimensão do estabelecimento comercial, dividindo os pontos de recolha em duas categorias principais: automáticos e manuais.

Pontos de Recolha Automáticos

Estes são os equipamentos conhecidos como máquinas de reverse vending. O consumidor insere a embalagem e a máquina valida o símbolo, emite o reembolso e compacta o resíduo.

Quem é obrigado a ter? Estabelecimentos com uma área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² (tipicamente super e hipermercados).

Pontos de Recolha Manuais

Neste caso, a recolha é feita por funcionários da loja, que validam a embalagem e devolvem o valor ao cliente.

Quem é obrigado a ter? Estabelecimentos com áreas compreendidas entre 50 m² e 400 m². Note que estes locais apenas são obrigados a aceitar as embalagens das bebidas que comercializam.

Estabelecimentos isentos (adesão voluntária)

As pequenas lojas com menos de 50 m², ou aquelas em que a venda de bebidas represente menos de 10% do volume total de vendas, estão isentas desta obrigação. No entanto, podem optar por aderir voluntariamente ao sistema, o que pode ser uma estratégia interessante para atrair clientes para a loja e reforçar o compromisso com a sustentabilidade.

Impacto na faturação e deveres das empresas

Quer seja produtor/importador ou comerciante, o SDR tem um impacto direto na forma como fatura os seus produtos. Vejamos as principais implicações.

Deveres dos comerciantes no âmbito do SDR

Os comerciantes têm o dever de discriminar o valor do depósito junto ao preço de venda do produto (etiqueta, prateleira ou rótulo digital). Na fatura, este valor também deve aparecer numa linha separada do preço do produto. Um detalhe técnico muito importante para a configuração do seu ERP ou software de faturação é que o valor do depósito não está sujeito a IVA. Este é comunicado no ficheiro SAF-T, e deverá ser, recomendavelmente, classificado com o motivo de isenção M99.

Além disso, o comerciante deve garantir que o reembolso em numerário está sempre disponível como opção para o consumidor, mesmo que ofereça outras modalidades como vales de compras. A recomendação é que a devolução do depósito seja feita por nota de crédito.

Outras obrigações dos comerciantes:

  • Recolher as embalagens abrangidas pelo SDR, nos termos definidos pela lei.
  • Instalar e manter os pontos de recolha;
  • Solicitar a recolha de resíduos às entidades ou operadores responsáveis;
  • Garantir a rastreabilidade das embalagens recolhidas e colaborar nos processos de reporte e auditoria.

O papel dos embaladores e importadores

Se a sua empresa coloca estas bebidas no mercado (embaladores ou importadores), as responsabilidades começam antes da venda. Terá de aderir a uma Entidade Gestora (EG) do SDR com pelo menos 30 dias de antecedência e marcar as embalagens com o símbolo oficial após aprovação técnica.

Como importador ou embalador, será também responsável pelo pagamento do valor do depósito e das taxas de gestão à Entidade Gestora, por cada embalagem introduzida no mercado.

Além disso, deve cobrar o valor do depósito ao cliente (distribuidor, retalhista, entre outros), discriminando-o separadamente na fatura, numa linha específica.

Outras obrigações dos embaladores:

  • Garantir que as embalagens cumprem os requisitos legais;
  • Apoiar as entidades gestoras em campanhas de educação ambiental;
  • Reportar à EG sobre as quantidades de embalagens introduzidas no mercado.

Período de transição

Nenhuma mudança desta dimensão acontece de um dia para o outro sem um período de adaptação. A lei prevê um período de transição de 120 dias após a entrada em vigor a 10 de abril de 2026.

Durante estes quatro meses, poderão coexistir no mercado dois tipos de embalagens: as antigas (sem símbolo de depósito) e as novas (já enquadradas no SDR). Isto permite o escoamento de stocks existentes. Contudo, depois deste prazo, só poderão ser comercializadas as embalagens registadas no sistema.

Prepare já sua empresa para o Sistema de Depósito e Reembolso

A implementação do Sistema de Depósito e Reembolso é um passo inevitável para um futuro mais verde, mas exige preparação.

A adaptação dos seus processos internos — desde a logística de armazém até à configuração do software de faturação — será o fator crítico para transformar esta obrigação legal numa operação eficiente. Além disso, é fundamental capacitar as equipas para lidarem com as mudanças, assegurando uma implementação suave e sem impacto negativo nas operações diárias.

Na Cegid, estamos a acompanhar de perto este tema para que as nossas soluções de gestão e faturação possam responder às exigências do SDR desde o primeiro dia, ajudando as empresas a cumprir a legislação enquanto melhoram também os seus processos operacionais.

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