Faturação Eletrónica

Faturação eletrónica 2026: Conheça as novas regras e prazos

Publicado em 29 Janeiro 2024

Modificado em 14 Janeiro 2026

5 min
Com novas obrigações fiscais a serem introduzidas todos os anos e com as diversas flexibilizações que têm ocorrido, é importante ficar a par do que vai mudar a partir do próximo ano, nomeadamente no que respeita às regras e prazos de adoção da faturação eletrónica em Portugal.

Foi novamente adiada a implementação obrigatória da faturação eletrónica para certas entidades. As micro, pequenas e médias empresas (PME), assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, beneficiam de uma prorrogação da dispensa de faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos até 31 de dezembro de 2026.

Embora as grandes empresas fornecedoras do Estado já tenham adotado este sistema desde 2021, as restantes organizações ganham agora mais tempo. O novo adiamento, previsto no Orçamento do Estado para 2026, permite às empresas prepararem-se melhor e adquirirem atempadamente um sistema de faturação eletrónica que responda a esta exigência.

Se já aderiu à faturação eletrónica, a sua empresa mantém-se um passo à frente. Todo o processo de implementação desta tecnologia representa, desde já, uma redução significativa de tarefas burocráticas e maior eficiência administrativa, entre outras vantagens associadas à fatura eletrónica.

Faturação eletrónica nos contratos públicos para PME adiada

O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017 como forma de transpor a legislação europeia referente à faturação eletrónica. No entanto, os prazos inicialmente previstos para adoção deste modelo de faturação, referidos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, foram sendo sequencialmente adiados.

A mais recente alteração, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2026, Lei n.º 73-A/2025, define que todas as pequenas e médias empresas, as microempresas e as entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) têm até ao dia 31 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas.

Até essa data, a utilização de mecanismos de faturação eletrónica permanece facultativa para estas entidades, embora altamente recomendada para garantir a modernização dos processos.

Mais do que uma obrigatoriedade, a faturação eletrónica desempenha um papel essencial na transição digital, permitindo simplificar a comunicação entre o Estado e os seus fornecedores.

Calendário de implementação da faturação eletrónica B2G

Para simplificar, eis o ponto de situação atual no que diz respeito aos prazos de implementação da faturação eletrónica no âmbito da contratação pública:

  • Grandes Empresas: Já são obrigadas a emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos desde 2021.
  • Microempresas e PME: Obrigatoriedade começa a partir de 1 de janeiro de 2027.

Faturas em PDF aceites até ao final de 2026

Há também novidades relativas à aceitação de faturas em formato PDF. A obrigatoriedade de incluir uma assinatura digital qualificada ou selo eletrónico qualificado foi novamente prorrogada.

Assim, até ao dia 31 de dezembro de 2026, todas as faturas em PDF continuam a ser aceites e consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Isto significa que, a partir do dia 1 de janeiro de 2027, será obrigatória a aposição de uma assinatura digital qualificada ou um selo eletrónico qualificado para garantir a validade fiscal destes documentos. A partir dessa data, o envio das faturas simplesmente exportadas em PDF, sem estes elementos de segurança, deixará de ser validado como fatura eletrónica.

Um mundo de vantagens para o seu negócio

Apesar dos adiamentos legais, a faturação eletrónica não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como um acelerador de eficiência. Além de permitir a desmaterialização de processos e a diminuição do consumo de papel, garante também a redução dos custos e da burocracia nas organizações.

Com a implementação da faturação eletrónica no seu negócio, estas são as principais vantagens de que poderá usufruir.

1. Redução dos prazos de pagamento

Com as faturas a serem enviadas de forma digital, a relação com o cliente torna-se mais ágil. A troca de informação é instantânea, permitindo ao cliente receber e tratar os documentos de forma rápida e simples, acelerando o pagamento das faturas.

Desta forma, é possível alcançar um elevado nível de eficiência que garante um aumento de competitividade da sua empresa e um maior nível de satisfação do cliente.

2. Minimização dos custos de operação e transação

Com o envio digital dos documentos, os custos de processamento e envio das faturas são reduzidos. Serão também minimizados os possíveis erros de processamento, resultando numa poupança adicional.

Além de estar a cumprir todas as obrigações legais, estará ainda a investir na sustentabilidade ambiental da sua organização.

3. Maior fiabilidade e transparência nos processos de faturação

Todos os documentos digitais enviados através da faturação eletrónica são assinados digitalmente, garantindo toda a validade fiscal.

Permitem assim cumprir todas as exigências legais e fiscais, ao mesmo tempo que asseguram toda a fiabilidade, privacidade e segurança de informação no intercâmbio eletrónico de dados.

4. Combate à evasão fiscal

A faturação eletrónica garante a automatização do processamento de documentos, permitindo reduzir o extravio de faturas ou a ocorrência de erros e falhas.

Faturação eletrónica: um passo em frente na digitalização do seu negócio

Com a faturação eletrónica a tornar-se uma obrigação legal, é importante que as organizações adotem as melhores soluções tecnológicas para gerar valor ao seu negócio.

O Cegid Yet é a solução ideal para antecipar estas mudanças, garantindo a desmaterialização de processos e a otimização dos recursos. Não só permite enviar faturas eletrónicas em total conformidade, como assegura cumprimento de todas as obrigações legais, independentemente das alterações aos prazos.

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