Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas

Em 2026, a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social vai sofrer grandes alterações. novo modelo de comunicação é uma das iniciativas da SS para a simplificação do ciclo contributivo. O objetivo é aumentar a eficácia do sistema e simplificar o procedimento dos empregadores, garantindo os direitos dos trabalhadores.

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Comunicação com a SS via webservices

O que é a simplificação do ciclo contributivo (SSC)?

A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.

Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).

No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.

Para preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação de remunerações à SS, basta utilizar um software de RH/Payroll adaptado às medidas de simplificação contributiva.

O que muda com o novo modelo de comunicação?

Fim da Declaração Mensal de Remunerações (DRI)

A Declaração de Remunerações é eliminada e passam a ser comunicadas apenas as exceções (ex. diuturnidades, subsídio de Natal, prémios, faltas ou baixa de que a SS não tenha conhecimento).

Cálculo automático de contribuições e quotizações

Na maioria dos meses, as empresas só terão de confirmar os valores que a SS calculou automaticamente, com base nos dados dos trabalhadores já comunicados aquando da sua admissão ou alteração ao contrato/vencimento.

Solução de payroll obrigatória acima de 10 trabalhadores

Empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice. Para isso vão precisar de um software de processamento salarial.

Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?

O calendário ainda não está totalmente fechado, mas de acordo com as indicações da Segurança Social, o novo modelo começará a ser utilizado no início de 2026, com um período de transição de um ano.

1 janeiro a 31 dezembro 2026

Ocorre o período de transição para o novo modelo de comunicação.
Adoção facultativa

1 janeiro de 2027

Entrada em vigor do novo modelo de comunicação.
Adoção obrigatória

O que acontece durante o período de transição?

Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e SSC.

Esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo.

Terminado o período de transição, só poderá ser usado o novo modelo.

Admitidos os dois modelos de comunicação

Como é feita a comunicação de remunerações à Segurança Social?

 

Atualmente
No novo modelo

Todos os meses, os empregadores têm de enviar à Segurança Social a Declaração Mensal de Remunerações. ​É com base nesse ficheiro que depois se apuram os valores que as empresas têm de pagar.

Só se comunicam as exceções, isto é, as remunerações além daquelas a que corresponde a natureza P, bem como o impacto das ausências/baixas no número de dias trabalhados e de que a SS não tenha conhecimento.

O envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) pode ser feito de três formas:

  • por transmissão eletrónica de dados (via webservice);
  • através do upload de ficheiro na Segurança Social Direta; ou
  • do preenchimento manual da DMR na Segurança Social Direta.

As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar as remunerações excecionais obrigatoriamente por webservice.

Quanto às empresas com 10 ou menos trabalhadores, prevê-se que possam comunicar os valores através do preenchimento manual na Segurança Social Direta.

Como preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação?

Estar a postos para o novo modelo de comunicação à Segurança Social pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os pontos a ter em conta para orientar o processo de adaptação às novas regras.

Já tem software de processamento salarial?

Se já dispõe de uma solução de payroll ou um ERP, o processo é simples. Basta aguardar que o produtor disponibilize as novas funcionalidades no software e, depois, já pode aderir ao novo modelo de comunicação.

Não tem software e tem mais de 10 trabalhadores?

Nesse caso, vai precisar de adquirir uma solução de processamento de salários. As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar as remunerações obrigatoriamente por webservice, ou seja, através de um software que se ligue com a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.

Tem 10 trabalhadores ou menos e não possui software?

Se tem até 10 trabalhadores, pode comunicar os valores através da Segurança Social Direta, preenchendo-os manualmente, e também pode consultá-los. Porém, a comunicação é feita remuneração a remuneração, um processo demorado e sujeito a erro.

Invista em eficiência e segurança

Esteja ou não obrigada a isso, a sua empresa só tem a ganhar com um software de processamento salarial: automatiza processos, reduz erros, simplifica a gestão de remunerações, além de facilitar a adaptação a mudanças na legislação, como o novo modelo de simplificação contributiva.

As soluções Cegid estão em adaptação à simplificação do ciclo contributivo

Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. A Cegid encontra-se desde o primeiro momento, a colaborar de forma ativa com a Segurança Social no âmbito do projeto de simplificação contributiva. Estamos também a trabalhar arduamente para disponibilizar as funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos da Cegid.

Dashboard da Cegid Primavera

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A solução que lhe garante um processamento de salários automático e uma gestão de pessoas mais eficiente, simples e ágil.

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Soluções de software para a gestão de pessoas que lhe permitem processar salários de forma rápida e sem erros.

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Recibo de vencimento no Cegid Business

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Perguntas frequentes sobre a simplificação do ciclo contributivo

Em que consiste o projeto de simplificação do ciclo contributivo?

O projeto de simplificação do ciclo contributivo é uma iniciativa da Segurança Social e do seu Instituto de Informática (com a colaboração de produtores de software de RH/Payroll em Portugal), com vista a aumentar a eficácia do sistema contributivo, melhorar a qualidade da informação e garantir os direitos dos trabalhadores. Para isso, foi implementado um novo modelo de comunicação à Segurança Social que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a entrega da Declaração Mensal de Remunerações e promovendo o uso de webservices.

Neste novo modelo deixa de ser entregue a Declaração de Remunerações (DRI) para a Segurança Social. É substituído por outro procedimento?

Sim, após a adesão ao novo modelo ou a partir de data a definir como data final do período de transição, a Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social, também conhecida por DR ou DRI, é eliminada.

Passa a existir, na Plataforma de Interoperabilidade, o serviço Enviar Valores de Remunerações, que se destina à comunicação de remunerações excecionais dos trabalhadores e MOEs. Neste serviço devem apenas ser comunicadas as remunerações para além daquelas a que corresponde a natureza P, para também serem consideradas no cálculo das contribuições.

Da remuneração base, a Segurança Social já tem conhecimento através da comunicação do vínculo, alteração do contrato ou adição de novo período de rendimento, assim como da TSU aplicável.

São exemplo de remunerações excecionais: diuturnidades, subsídio de Natal, subsídio de férias, prémios, horas extra, indemnização por fim de contrato, ajudas de custo, etc.

Este serviço Enviar Valores de Remunerações, em conjunto com:

  • a comunicação da remuneração base no serviço Registo de vínculo;
  • a comunicação de alteração da retribuição base no serviço Adicionar Período de Rendimento;
  • a comunicação de alteração da retribuição base em simultâneo com a alteração de outro(s) dado(s) do contrato como por exemplo: horário, profissão, tipo de contrato, data estimada de fim, etc., no serviço Alterar Contrato;
  • a comunicação de valores fora de prazo (referentes a 4 meses ou mais anteriores ao atual) através dos serviços relativos aos valores fora de prazo,

substituem a submissão mensal da Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social.

Quem pode usar estes serviços?

Os serviços associados à simplificação do ciclo contributivo são utilizados pelas entidades empregadoras ou pelos seus representantes, pois, à semelhança dos outros serviços disponíveis na Plataforma de Interoperabilidade, estes também podem ser usados pelo Representante registado das empresas.

O que acontece em relação à DMR-AT? Também deixa de ser entregue?

Não. Relativamente à Declaração Mensal de Remunerações a entregar à Autoridade Tributária (DMR-AT) não há qualquer alteração. O procedimento mantém-se exatamente o mesmo. Apenas a entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social (DRI) deixará de existir.

Quando passa a ser usado o novo modelo de comunicação? Vai haver um período de transição?

Sim. A adesão ao novo modelo será feita de forma gradual e voluntária entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação por se entender que esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo. Terminado o período de transição, previsto para 31 de dezembro de 2026, só poderá ser usado o novo modelo.

Onde é feita a adesão ao novo modelo?

A adesão ao novo modelo tem de ser feita pelas empresas/entidades empregadoras na Segurança Social Direta. Essa adesão é irreversível, não podendo voltar a utilizar o modelo antigo.
A utilização deste modelo exige que a organização tenha aderido à Plataforma de Interoperabilidade.

As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice. Isto significa que serão obrigadas a ter um software de processamento salarial?

Sim. Até agora as empresas podiam enviar a Declaração Mensal de Remunerações de três formas: por transmissão eletrónica de dados (via webservice), através do upload de ficheiro na Segurança Social Direta ou através do preenchimento manual da Declaração Mensal de Remunerações na Segurança Social Direta.

A partir do momento em que adiram ao novo modelo ou quando este se tornar obrigatório (depois do período de transição), as empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice, o que só é possível através de um software de processamento salarial, de um software de gestão de Recursos Humanos ou de um ERP com ligação à Plataforma de Intreoperabilidade da Segurança Social.

Uma empresa que já tenha software de processamento salarial tem na mesma de aderir ao novo modelo através da Segurança Social Direta?

Durante o período de transição, sim. Mas não é recomendável que o faça até confirmar, junto do seu produtor de software, que a solução que utiliza para fazer o processamento salarial já possui as devidas funcionalidades de suporte ao novo modelo de comunicação. Isto porque, depois de adotar o novo modelo, já não pode voltar a utilizar o antigo, o que significa que se o seu software ainda não estiver preparado para as alterações, a entidade empregadora fica impedida de comunicar as remunerações à Segurança Social.
Após o período de transição, deixa de ser necessária a adesão ao novo modelo através da SS Direta, uma vez que este passa a ser obrigatório.

E como serão declaradas as remunerações de trabalhadores por empresas que não têm software de processamento salarial?

O enquadramento final está dependente do que for definido na legislação que aprovará esta alteração, mas, neste momento, a proposta é a de que empresas com até 10 trabalhadores possam comunicar manualmente os valores através da SS Direta e consultá-los. No entanto, a comunicação é feita remuneração a remuneração. Ou seja, mesmo que a empresa só tenha um trabalhador e este tenha três remunerações além do vencimento e diuturnidades (por exemplo, duodécimo de subsídio de Natal, duodécimo de subsídio de férias e ajudas de custo), têm de comunicar uma remuneração de cada vez. Empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar obrigatoriamente por webservice.

Uma empresa com 9 trabalhadores, mesmo não estando obrigada a comunicar remunerações via webservice, tem vantagens em adotar um software de processamento salarial?

Sim. Mesmo não sendo obrigatória a comunicação por webservice para empresas com até 10 trabalhadores, adotar um software de processamento salarial oferece várias vantagens. Este tipo de programa automatiza processos, reduz erros, facilita a gestão de remunerações e simplifica a adaptação a eventuais mudanças legais, como o novo modelo de simplificação contributiva. Além disso, permite maior eficiência e organização, poupando tempo e recursos da empresa.