Simplificação do ciclo contributivo: o que muda para as empresas
Em 2026, a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos colaboradores à Segurança Social vai sofrer grandes alterações. O novo modelo de comunicação é uma das iniciativas da SS para a simplificação do ciclo contributivo. O objetivo é aumentar a eficácia do sistema e simplificar o procedimento dos empregadores, garantindo os direitos dos trabalhadores.
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O que é a simplificação do ciclo contributivo (SSC)?
A Segurança Social (SS) lançou um conjunto de iniciativas para simplificar o ciclo contributivo das entidades empregadoras, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema e garantir uma informação mais precisa e de melhor qualidade.
Como parte deste esforço, será implementado um novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social, que automatiza o cálculo de contribuições e quotizações, eliminando a Declaração Mensal de Remunerações (DRI).
No novo modelo, todas as interações entre os empregadores e a SS passam a ser feitas através de webservices da Plataforma de Interoperabilidade.
Para preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação de remunerações à SS, basta utilizar um software de RH/Payroll adaptado às medidas de simplificação contributiva.
O que muda com o novo modelo de comunicação?
Quando entra em vigor o novo modelo de comunicação à Segurança Social?
O calendário ainda não está totalmente fechado, mas de acordo com as indicações da Segurança Social, o novo modelo começará a ser utilizado no início de 2026, com um período de transição de um ano.
1 janeiro a 31 dezembro 2026
Ocorre o período de transição para o novo modelo de comunicação.
Adoção facultativa
1 janeiro de 2027
Entrada em vigor do novo modelo de comunicação.
Adoção obrigatória
O que acontece durante o período de transição?
Durante esse período de transição serão admitidos os dois modelos de comunicação: Declaração de Remunerações (DR) e SSC.
Esta é uma alteração significativa nos processos e procedimentos das empresas e, enquanto umas podem adaptar-se mais rapidamente, outras necessitarão de um período maior para fazer a transição para o novo modelo.
Terminado o período de transição, só poderá ser usado o novo modelo.
Como é feita a comunicação de remunerações à Segurança Social?
Atualmente |
No novo modelo |
|---|---|
Todos os meses, os empregadores têm de enviar à Segurança Social a Declaração Mensal de Remunerações. É com base nesse ficheiro que depois se apuram os valores que as empresas têm de pagar. |
Só se comunicam as exceções, isto é, as remunerações além daquelas a que corresponde a natureza P, bem como o impacto das ausências/baixas no número de dias trabalhados e de que a SS não tenha conhecimento. |
O envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) pode ser feito de três formas:
|
As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar as remunerações excecionais obrigatoriamente por webservice. Quanto às empresas com 10 ou menos trabalhadores, prevê-se que possam comunicar os valores através do preenchimento manual na Segurança Social Direta. |
Como preparar a sua empresa para o novo modelo de comunicação?
Estar a postos para o novo modelo de comunicação à Segurança Social pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os pontos a ter em conta para orientar o processo de adaptação às novas regras.
Já tem software de processamento salarial?
Se já dispõe de uma solução de payroll ou um ERP, o processo é simples. Basta aguardar que o produtor disponibilize as novas funcionalidades no software e, depois, já pode aderir ao novo modelo de comunicação.
Não tem software e tem mais de 10 trabalhadores?
Nesse caso, vai precisar de adquirir uma solução de processamento de salários. As empresas com mais de 10 trabalhadores terão de comunicar as remunerações obrigatoriamente por webservice, ou seja, através de um software que se ligue com a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.
Tem 10 trabalhadores ou menos e não possui software?
Se tem até 10 trabalhadores, pode comunicar os valores através da Segurança Social Direta, preenchendo-os manualmente, e também pode consultá-los. Porém, a comunicação é feita remuneração a remuneração, um processo demorado e sujeito a erro.
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Esteja ou não obrigada a isso, a sua empresa só tem a ganhar com um software de processamento salarial: automatiza processos, reduz erros, simplifica a gestão de remunerações, além de facilitar a adaptação a mudanças na legislação, como o novo modelo de simplificação contributiva.
As soluções Cegid estão em adaptação à simplificação do ciclo contributivo
Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. A Cegid encontra-se desde o primeiro momento, a colaborar de forma ativa com a Segurança Social no âmbito do projeto de simplificação contributiva. Estamos também a trabalhar arduamente para disponibilizar as funcionalidades que vão suportar o novo modelo de comunicação nos diferentes produtos da Cegid.

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