Contabilidade

Guia completo sobre o SAF-T de inventários em Angola

12 March 2026

Gestora a tratar do inventário para envio do SAFT
6 min

Desde 2026, que as empresas em Angola passaram a ter novas obrigações que fazem parte do âmbito da digitalização fiscal, incluindo a submissão do ficheiro SAFT de inventários à Administração Geral Tributária (AGT).

Este ficheiro não é nada mais do que a informação detalhada sobre as existências da empresa no final de cada exercício e faz parte das novas medidas introduzidas pelo já conhecido Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25.

Explicamos-lhe o que é o SAFT inventário, quem está obrigado a enviá-lo, os prazos que tem de ter em conta e o que deve fazer para cumprir com esta obrigação fiscal sem complicações.

O que é o SAFT de inventário?

O SAFT de inventários é um ficheiro electrónico que contém informação detalhada sobre o inventário de uma empresa.  O objectivo é comunicar à Administração Geral Tributária (AGT)  a posição de inventário da empresa no final do ano fiscal. Normalmente essa informação refere-se às existências registadas a 31 de Dezembro do exercício anterior.

Este ficheiro foi desenhado para facilitar a comunicação electrónica de dados entre os contribuintes e a AGT, assegurando que a informação é transmitida num formato padronizado e seguro. A sua criação insere-se num movimento mais amplo de modernização e transparência, visando simplificar a auditoria fiscal e reduzir a economia paralela.

Quem está obrigado a enviar o ficheiro de inventário?

Todas as empresas que operam em Angola estão obrigadas a comunicar o ficheiro de inventário à AGT, independentemente do seu volume de negócios ou setor de atividade. Mesmo as empresas sem inventário devem cumprir esta obrigação enviando um ficheiro que indique a inexistência de existências.

Ignorar esta obrigação pode expor a organização a coimas e problemas de conformidade fiscal.

Quais os prazos de submissão do ficheiro SAFT de inventário?

A submissão do ficheiro SAFT de inventários deve ser feita até 15 de Fevereiro do ano seguinte. No entanto, para o exercício de 2025, a AGT prorrogou o prazo até 15 de Abril de 2026.

Reconhecendo os desafios técnicos e administrativos que esta transição representa, a AGT não só decidiu estender o prazo, como informou que o incumprimento desta obrigação, referente ao ano de 2025, não resultará na aplicação de penalidades.

Ainda assim, recomenda que as empresas com sistemas preparados procedam à submissão, contribuindo assim para um maior controlo e transparência fiscal.

Qual o formato do ficheiro de inventário a enviar à AGT?

O ficheiro SAFT de inventários pode assumir o formato XML, JSON ou CSV (Excel) e obedecer a uma estrutura de informação específica, definida pela Circular n.º 05/GACA/GJ/DSF/AGT/2026. Esta estrutura contém campos de preenchimento obrigatório que devem ser extraídos diretamente do software de gestão.

Estrutura de dados do SAFT de inventários

Para que o documento seja validado com sucesso no portal da AGT, a estrutura deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação do produto: Código único ou referência do artigo utilizado no sistema da empresa.
  • Descrição do produto: Nome ou designação clara do bem ou mercadoria.
  • Tipo de produto: Categoria do bem (ex: mercadorias, matérias-primas, activos biológicos, consumíveis).
  • Quantidade: O volume ou número de unidades existentes em stock à data de referência.
  • Unidade de medida: A métrica utilizada para quantificar o produto (ex: unidades, quilogramas, litros).
  • Valor: O valor contabilístico total da quantidade em stock para aquele artigo.
  • Método de custeio: O critério valorimétrico utilizado pela empresa (ex: custo médio ponderado, FIFO, LIFO).

A padronização destes dados exige que os sistemas de facturação e contabilidade estejam devidamente configurados, garantindo uma extracção sem erros.

Quais as vantagens da comunicação do ficheiro SAFT de inventário?

Apesar de ser uma obrigação fiscal, a comunicação de inventários também pode trazer benefícios reais para as empresas:

  • Maior controlo e rigor no stock: A obrigatoriedade de reportar quantidades exatas permite às empresas manter uma visão clara e organizada das suas existências. Isto traduz-se numa melhor gestão de compras e na redução de rupturas de stock.
  • Melhor organização contabilística: A informação estruturada facilita a reconciliação entre inventário, contabilidade e fiscalidade.
  • Redução de erros e inconsistências: A padronização dos dados ajuda a evitar divergências entre sistemas e a extracção automática através de um software certificado diminui a dependência de folhas de cálculo manuais.
  • Transparência e redução do risco fiscal: A comunicação electrónica reforça a transparência entre empresas e a administração tributária. Uma contabilidade organizada e transparente reduz a probabilidade de auditorias e litígios fiscais.

Prepare a sua empresa para o futuro digital

A implementação do SAFT de inventários não é um evento isolado, mas sim parte de um processo de digitalização fiscal contínuo. As organizações que encaram estas obrigações como uma oportunidade para rever processos e fiabilizar dados ganham uma vantagem competitiva sustentável.

Para apoiar as empresas nesta transição, as soluções da Cegid estão em preparação para dar resposta a esta obrigatoriedade legal. A utilização de um software certificado assegura que o ficheiro é gerado no formato correto e submetido dentro dos prazos, protegendo a sua organização contra multas e permitindo que as equipas se foquem no crescimento do negócio.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o SAFT inventário

Quem está obrigado a enviar o SAF-T (AO) de inventário?

Todas as empresas em Angola, mesmo aquelas que não tenham inventários, estão obrigadas a proceder à sua comunicação de inexistência.

É obrigatório enviar o ficheiro mesmo sem inventário?

Sim. Mesmo que a empresa não tenha existências, deve submeter um ficheiro indicando inexistência de inventário.

Qual é a data de referência do inventário?

Normalmente corresponde ao inventário existente a 31 de Dezembro do ano anterior.

Qual o prazo de entrega em 2026?

O prazo normal é 15 de Fevereiro, mas para o inventário de 2025 foi prorrogado até 15 de Abril de 2026.

Como é gerado o ficheiro SAF-T de Inventários?

O ficheiro é gerado a partir do software de contabilidade ou gestão, de acordo com a estrutura definida pela AGT.

Como é feita a submissão do ficheiro SAF-T inventário?

A submissão do ficheiro de inventários será efectuada electronicamente, via Portal do Contribuinte, de um ficheiro que poderá assumir o formato de XML, JSON e Excel.

O que acontece se não submeter o ficheiro?

O incumprimento pode resultar em penalizações ou problemas de conformidade fiscal.  No entanto, a Administração Geral Tributária (AGT) informou que, relativamente ao exercício de 2025, não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que não procedam à submissão do referido ficheiro.

O ficheiro tem de incluir todos os produtos?

Sim. O ficheiro deve incluir a identificação detalhada dos bens ou produtos existentes no inventário.

Como posso garantir que o meu sistema está preparado para estas mudanças?

A melhor forma de garantir a conformidade é utilizar um software de gestão e facturação actualizado. As soluções da Cegid estão a ser preparadas para assegurar a correta extração técnica e validação dos dados exigidos pela AGT.