Facturação electrónica

Prepare-se já para a factura electrónica obrigatória

Desde 1 de janeiro de 2026, a facturação electrónica é obrigatória em Angola para grandes contribuintes, alargando-se em 2027 a todas as empresas. Para cumprir com a obrigatoriedade, as empresas precisam de um software de facturação certificado pela AGT. Explicamos-lhe como tudo funciona, os prazos a ter em conta e o que fazer para se adaptar às novas exigências.

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Mulher a trabalhar no computador e selo com
Mulher a consultar fatura eletrônica no computador portátil

Em que consiste a facturação electrónica?

A facturação electrónica é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de facturas. Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail. Cada factura é gerada num formato estruturado e assinada electronicamente, permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT).

O objetivo não é apenas atualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, promovendo uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.

Para cumprir com a nova obrigação é necessário utilizar um software certificado pela AGT e preparado para a facturação electrónica como os da Cegid.

Quando entra em vigor a facturação electrónica em Angola?

A entrada em vigor da Facturação Electrónica em Angola será feita de forma faseada, tendo em conta o seguinte calendário:

1 de Janeiro de 2026

Facturação electrónica obrigatória e exclusiva para grandes contribuintes e para empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.

1 de Janeiro 2027

Facturação electrónica obrigatória para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

Legislação da facturação electrónica em Angola

O Decreto Presidencial n.º 71/25, que alterou o Regime Jurídico das Facturas, tornou a facturação electrónica obrigatória. A 22 de Agosto de 2025, o Decreto Executivo n.º 683/25 definiu a estrutura de dados de software e o modelo da facturação electrónica, marcando o início de uma nova etapa. Assim, a base legal da facturação electrónica em Angola é composta por dois documentos-chave:

Penalidades por não cumprir com a Facturação Electrónica

O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas, conforme os seguintes casos:

Contra-ordenação

Coima aplicada

Não emissão de factura (incluindo electrónica)

  • 7% do valor da factura não emitida.
  • 15% em caso de reincidência (mais de 5 vezes).

Facturas não válidas

No caso de facturas processadas sem validação ou emitidas por gráficas não autorizadas pela AGT, ou com séries não comunicadas à AGT, a coima corresponde a 7% do valor da factura.

Facturas com erros ou omissões

  • 5% do valor da factura, se faltar o preço, NIF, endereço ou nome da entidade emitente, ou a indicação do programa de facturação validado pela AGT;
  • 1% do valor da factura para outros erros ou omissões.

Não arquivamento das facturas

Não arquivar as facturas ou não emitir recibos pode valer uma coima de 1% do valor da respectiva factura.

Emissão de factura fora do prazo

A emissão da factura fora do prazo pode resultar numa coima de 0,2% do valor da factura. Todas as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à operação.

Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T

7% ou 15% do valor da factura, dependendo do erro. A partir do quarto período consecutivo sem submissão, aplica-se a coima.

Vantagens da Facturação Electrónica

A adopção da facturação electrónica em Angola representa muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. Para as empresas, significa ganhar segurança, eficiência e credibilidade em todo o processo de gestão.

Segurança e Credibilidade

Garante a autenticidade das facturas e a integridade dos dados, protegendo contra fraudes e erros, o que reforça a confiança junto de clientes e fornecedores.

Eficiência Operacional

Reduz significativamente a burocracia, otimiza o controlo da informação financeira e permite que as empresas dediquem mais tempo ao seu crescimento.

Conformidade Legal e Fiscal

Assegura a total conformidade com as obrigações da AGT (Autoridade Geral Tributária), evitando penalizações e simplificando processos de auditoria.

Transparência e Confiança

Fortalece a confiança entre todos os parceiros comerciais, criando um ecossistema económico mais estável, transparente e propício a decisões informadas.

Características do sistema de facturação electrónica

Embora a adaptação a este novo modelo esteja já à porta e possa parecer complexa, com o software de gestão certo todo o processo passa a ser simplificado e seguro.

Requisitos básicos do software de facturação

Um sistema preparado para a facturação electrónica:  

  • Está validado e certificado pela AGT;
  • Gera automaticamente facturas no formato exigido;
  • Aplica a assinatura digital correta para cada documento;
  • Valida dados antes do envio;
  • Regista e arquiva todas as facturas de forma estruturada e segura;
  • Está integrado com o Portal da AGT para uma comunicação automática.  

Como preparar a sua empresa para a facturação electrónica?

Estar preparado para a facturação electrónica pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os 3 passos fundamentais, que vão apoiar as empresas nesta transição:

Soluções de software preparadas para a facturação electrónica

A Cegid foi o primeiro produtor de software a disponibilizar as novas funcionalidades que suportam a facturação electrónica nos seus produtos disponíveis no mercado de Angola. Os ERP Cegid Primavera e Cegid PHC estão certificados pela Autoridade Geral Tributária (AGT) e 100% adaptados à facturação electrónica.

 

Dashboard da Cegid Primavera com selo de software certificado para facturação eletrónica

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Esclareça as suas dúvidas sobre a factura electrónica

Pedro Montez, Legal Watch Manager na Cegid, explica-nos o impacto da facturação electrónica em Angola e como as empresas se podem preparar para as novas exigências legais, nesta série de três episódios dedicados à temática.

Facturação Electrónica

O que muda com a facturação electrónica obrigatória?

Descubra as implicações da facturação electrónica em Angola e os primeiros passos para integrar a factura electrónica nas empresas.

Vídeo 22 December 2025

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Quando é que a facturação electrónica entra em vigor?

Saiba a quem se aplica a obrigatoriedade, quais as fases de implementação das novas exigências e o que fazer para garantir o seu cumprimento.

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Por que é importante ter um software de facturação certificado?

Compreenda a importância da certificação do software de facturação e os riscos que a sua empresa corre ao utilizar software de facturação não certificado pela AGT.

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Perguntas frequentes sobre facturação electrónica

O que é uma factura electrónica?

Uma fatura eletrónica é um documento digital emitido num formato estruturado e assinado electronicamente, permitindo a sua leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT). Mais do que enviar um PDF por e-mail, trata-se de utilizar um sistema que assegura autenticidade, integridade e validade legal de cada factura. A factura electrónica tem o mesmo valor legal e fiscal que a factura em papel a partir de 1 de janeiro de 2026.

Que documentos são comunicados na facturação electrónica? (nova)

Podem ser comunicadas electronicamente as facturas de adiantamento, facturas, factura/recibo, factura global, aviso de cobrança, aviso de cobrança/recibo, talão de venda, recibo emitido, recibo, estorno ou recibo de estorno, nota de débito, nota de crédito, factura/recibo de autofacturação, prémio ou recibo de prémio, resseguro aceite, imputação a co-seguradoras e imputação a co-seguradora líder.

Quem é obrigado a ter facturação electrónica?

A obrigatoriedade abrange todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA, mas a sua implementação está a ser feita de forma faseada. Inicialmente, aplica-se aos grandes contribuintes e fornecedores do Estado, sendo posteriormente alargada aos restantes contribuintes.

Para os contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão, a adesão à facturação electrónica é voluntária e feita enviando um pedido à AGT.

Quando é que a facturação electrónica é obrigatória em Angola?

A faturação eletrónica é obrigatória a partir de:

  • 01 de Janeiro de 2026 para os grandes contribuintes e empresas que emitem facturas para órgãos do Estado;
  • 01 de Janeiro de 2027 para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

O que acontece se a minha empresa não conseguir cumprir o prazo?

As empresas que não cumprirem os prazos definidos pela AGT podem incorrer em penalizações legais e fiscais. Além do risco de multas, existe a possibilidade de não conseguirem validar as suas facturas junto da AGT, comprometendo a conformidade das operações e a relação com clientes e fornecedores. Durante a transitória de adaptação, entre 1 de Outubro de 2025 e 31 de Dezembro de 2025, não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica.

Não sou grande contribuinte e só tenho a obrigatoriedade de aderir à facturação electrónica a partir de 2027, mas posso aderir já voluntariamente? (nova)

Sim, pode aderir voluntariamente à factura electrónica durante o ano de 2026, mesmo que não tenha essa obrigatoriedade.

Entre em contacto connosco, teremos todo o gosto em ajudar!

A facturação electrónica passa a ser obrigatória em Angola a partir de 2026, para grandes contribuintes, e de 2027 para todas as empresas, exigindo software certificado pela AGT.

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