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Obrigatoriedade da facturação electrónica em Angola: o que muda?
Publicado em 7 October 2025
Modificado em 10 October 2025

Angola está a passar por um período de transição económica e tecnológica, o que envolve também a adoção de novas ferramentas e processos que afetam as empresas. Uma das áreas em que se verifica essa transformação digital é na faturação eletrónica, com alterações da legislação a tornarem-na obrigatória em certas situações.
A 20 de março de 2025, foi adotada em Angola nova legislação referente ao regime jurídico das faturas, introduzindo a obrigatoriedade de faturação por via eletrónica através de software validado e para determinadas categorias de contribuintes, com prazos de implementação em fases.
O que é a faturação eletrónica?
A faturação eletrónica é o processo de emitir, processar, enviar e receber faturas num formato digital em vez de recorrer ao formato impresso.
As faturas eletrónicas são emitidas e recebidas por meio de software de faturação eletrónica validado, sendo passíveis de transmissão em tempo real à Administração Geral Tributária de Angola (AGT). A sua autenticidade e integridade são garantidas através da aposição de um código digital definido pela AGT.
A faturação eletrónica apresenta diversas vantagens tanto para o Estado como para as empresas, entre as quais:
- Maior rapidez de faturação e, consequentemente, de recebimentos;
- Maior segurança e autenticidade dos dados;
- Menor risco de extravio ou fraude;
- Integração com outros sistemas digitais de contabilidade;
- Redução dos custos relativos à faturação (por exemplo, custos de impressão de faturas em papel).
Que sujeitos passivos são obrigados a adotar a faturação eletrónica?
Segundo o Decreto Presidencial n.º 71/25 – Regime Jurídico das Faturas, estão obrigados à faturação eletrónica os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA. Para outros contribuintes, a adesão à faturação eletrónica é voluntária e feita enviando um pedido à AGT.
A partir de quando se aplica a obrigatoriedade e a quem?
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 71/25, a Facturação Electrónica deveria entrar em vigor a 22 de Setembro de 2025. Contudo, “tendo em consideração as dificuldades técnicas de implementação”, a obrigatoriedade de emissão de facturação electrónica entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 2025″, informou a Administração Geral Tributária (AGT) de Angola em comunicado.
Entre 1 de Outubro e e 31 de Dezembro de 2025 decorre um período transitório de adaptação, durante a qual os contribuintes, os grandes contribuintes e fornecedores do Estado poderão emitir faturas em formato normal (não electrónico) e não serão aplicadas penalidades pelo incumprimento de emissão de facturação electrónica. Durante este período a AGT validará e certificará os softwares de facturação electrónica a utilizar.
Concluída a fase de adaptação, a Faturação Eletrónica obrigatória entrará em vigor de forma faseada:
- A partir de 1 de Janeiro de 2026: para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado;
- A partir de 1 de Janeiro de 2027: após este prazo para todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
O que devem as empresas fazer para cumprirem as novas regras?
De modo a cumprirem a legislação que entra em vigor, as empresas devem adotar um sistema de faturação por via eletrónica e contabilidade que seja validado pela AGT dentro dos prazos explicitados, bem como garantir que os dados são transmitidos eletronicamente à AGT.
As empresas devem, também, garantir a autenticidade, integridade e legibilidade das faturas emitidas eletronicamente desde o momento da emissão até ao final do período legal do arquivamento.
Como garantir o cumprimento de todas as regras dentro dos prazos?
A entrada em vigor da obrigatoriedade da faturação eletrónica em Angola está ainda numa fase inicial. No entanto, após a entrada em vigor da legislação técnica, nos primeiros 12 meses, esta será obrigatória para os grandes contribuintes e, logo após este prazo, alargada a todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
Como tal, as empresas abrangidas por esta obrigatoriedade não devem esperar para começar a sua implementação. De forma a garantir a preparação a tempo de cumprir a nova legislação, é importante que comece desde já a decidir o software de faturação certo para as necessidades da sua empresa e para cumprir com a lei.
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