Facturação Electrónica

Novo regime jurídico das facturas em Angola: como preparar a sua empresa

15 December 2025

Mulher a trabalhar no computador
4 min

Em outubro de 2025 entrou oficialmente em vigor o novo regime jurídico das facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, que marca uma transformação profunda na forma como as empresas angolanas registam, comunicam e comprovam as suas operações comerciais.

Esta reforma surge com um objetivo claro: aumentar a transparência fiscal, reforçar o combate à economia informal e acelerar a digitalização das transações comerciais no país.

Desde a obrigatoriedade da facturação electrónica até à iniciativa “Factura Premiada”, este regime traz novidades que impactam empresas de todas as dimensões e setores. Neste artigo, explicamos, de forma clara e prática, o que muda e como garantir conformidade sem complicações.

Principais mudanças do novo regime jurídico das facturas

Desde a introdução da facturação electrónica até à criação de iniciativas de cidadania fiscal, a lei estabelece regras claras e obrigatórias com impacto em toda a cadeia de valor: empresas, consumidores e o próprio Estado.

Para facilitar a compreensão destas mudanças, reunimos abaixo os principais aspetos introduzidos por este novo regime, apresentados de forma clara e prática para apoiar as empresas a adaptarem-se com confiança e previsibilidade.

1. Obrigatoriedade da Facturação Electrónica

Uma das mudanças mais significativas é a introdução da obrigatoriedade da facturação electrónica para todas as empresas que realizam transmissões de bens ou prestações de serviços.

Este passo reforça a adopção de sistemas digitais certificados, garantindo maior segurança, rastreabilidade e controlo das operações comerciais. A obrigatoriedade abrange:

  • Primeiro os grandes contribuintes e fornecedores do Estado em Janeiro de 2026; depois todos os contribuintes dos regimes geral e simplificado a partir de 2027.
  • Todas as facturas, notas de crédito e outros documentos fiscalmente relevantes;
  • Arquivo digital através de soluções de facturação electrónica.

2. “Factura Premiada”: incentivo ao pedido de factura

Outra grande novidade é a criação da factura premiada, uma iniciativa que pretende reforçar a cidadania fiscal incentivando os consumidores a pedir factura em todas as compras.

O funcionamento é simples:

  • O consumidor pede a factura com o seu NIF;
  • As facturas são automaticamente validadas pelo sistema fiscal;
  • O consumidor habilita-se a prémios definidos pelo Estado.

A factura premiada já provou ser eficaz noutros países, ajudando a combater a informalidade e estimulando a emissão correta de documentos.

3. Obrigatoriedade de emissão de factura em todas as transações

O Decreto Presidencial n.º 71/25 reforça a obrigatoriedade de emissão de factura em todas as transações, independentemente do valor ou do tipo de operação. Na prática, isto significa que mesmo operações de baixo valor passam a exigir factura e que serviços informais ou ocasionais deixam de ficar fora do radar fiscal. Com esta medida, a rastreabilidade das operações aumenta significativamente, reduzindo o espaço para a informalidade e garantindo maior transparência em todo o processo comercial.

4. Arquivamento obrigatório e regras de conservação

O novo regime também define um conjunto de regras para o arquivamento e conservação das facturas, com foco na segurança digital e na fácil recuperação da informação. Entre as principais orientações:

  • O arquivo deve garantir autenticidade, integridade e legibilidade;
  • As empresas devem usar sistemas certificados que assegurem a preservação dos dados;
  • O período mínimo de conservação das facturas é reforçado e fiscalizado.

Isto torna a digitalização não apenas recomendada, mas praticamente indispensável.

5. Comunicação eletrónica das operações

O Estado angolano continua a reforçar a comunicação em tempo real das operações comerciais e, nesse sentido, o novo regime determina que todas as facturas emitidas eletronicamente devem ser comunicadas às autoridades fiscais através de sistemas validados.

Este processo deve ocorrer de forma automática, integrada e sem intervenção manual, garantindo maior precisão na informação fiscal e reduzindo discrepâncias ou falhas no reporte das operações.

6. Regras específicas para setores e tipos de operação

O diploma introduz ainda orientações específicas para determinados tipos de transações, como facturas antecipadas ou pró-forma, adiantamentos, regularizações através de notas de crédito ou débito e a utilização de séries de facturação diferenciadas por estabelecimento. Estas medidas têm como objetivo reforçar o controlo fiscal e uniformizar os procedimentos entre diferentes setores, garantindo maior rigor e consistência no cumprimento das obrigações legais.

A Cegid está ao lado das empresas angolanas na transição digital

O novo Regime Jurídico das Facturas representa um passo crucial para a modernização fiscal de Angola. Com ele, o país avança para um ecossistema empresarial mais transparente, formal e digital.

As empresas que se adaptarem rapidamente irão beneficiar de maior eficiência, mais segurança e melhores práticas de gestão. E com o apoio da Cegid, esta transição pode ser não só simples, mas também estratégica para o futuro do negócio.

As nossas soluções tecnológicas acompanham a legislação, garantem conformidade contínua e, além disso:

  • Estão sempre atualizadas com a legislação angolana;
  • Incluem mecanismos para emissão, comunicação e arquivo electrónico de facturas, totalmente conforme ao novo regime;
  • Oferecem fiabilidade, segurança e automatização, reduzindo erros e custos operacionais;
  • Ajudam empresas de qualquer dimensão a transitar com confiança para o novo modelo fiscal digital.

Mantenha a sua empresa sempre atualizada com as soluções Cegid e estará sempre um passo à frente. Evolua ao ritmo do seu negócio, garantindo-lhe segurança, conformidade e eficiência a cada nova etapa.