Facturação electrónica

Prepare-se já para a factura electrónica obrigatória

Desde 1 de janeiro de 2026, a facturação electrónica é obrigatória em Angola para grandes contribuintes, alargando-se em 2027 a todas as empresas. Para cumprir com a obrigatoriedade, as empresas precisam de um software de facturação certificado pela AGT. Explicamos-lhe como tudo funciona, os prazos a ter em conta e o que fazer para se adaptar às novas exigências.

As nossas soluções Contacte-nos

 

Mulher a consultar fatura eletrônica no computador portátil

Em que consiste a facturação electrónica?

A facturação electrónica é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de facturas. Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail. Cada factura é gerada num formato estruturado e assinada electronicamente, permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT).

O objetivo não é apenas atualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, promovendo uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.

Para cumprir com a nova obrigação é necessário utilizar um software certificado pela AGT e preparado para a facturação electrónica como os da Cegid.

Quando entra em vigor a facturação electrónica em Angola?

A entrada em vigor da Facturação Electrónica em Angola será feita de forma faseada, tendo em conta o seguinte calendário:

1 de Janeiro de 2026

Facturação electrónica obrigatória e exclusiva para grandes contribuintes e para empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.

1 de Janeiro 2027

Facturação electrónica obrigatória para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

Legislação da facturação electrónica em Angola

O Decreto Presidencial n.º 71/25, que alterou o Regime Jurídico das Facturas, tornou a facturação electrónica obrigatória. A 22 de Agosto de 2025, o Decreto Executivo n.º 683/25 definiu a estrutura de dados de software e o modelo da facturação electrónica, marcando o início de uma nova etapa. Assim, a base legal da facturação electrónica em Angola é composta por dois documentos-chave:

Penalidades por não cumprir com a Facturação Electrónica

O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas, conforme os seguintes casos:

Contra-ordenação
Coima aplicada

Não emissão de factura (incluindo electrónica)

  • 7% do valor da factura não emitida.
  • 15% em caso de reincidência (mais de 5 vezes).

Facturas não válidas

No caso de facturas processadas sem validação ou emitidas por gráficas não autorizadas pela AGT, ou com séries não comunicadas à AGT, a coima corresponde a 7% do valor da factura.

Facturas com erros ou omissões

  • 5% do valor da factura, se faltar o preço, NIF, endereço ou nome da entidade emitente, ou a indicação do programa de facturação validado pela AGT;
  • 1% do valor da factura para outros erros ou omissões.

Não arquivamento das facturas

Não arquivar as facturas ou não emitir recibos pode valer uma coima de 1% do valor da respectiva factura.

Emissão de factura fora do prazo

A emissão da factura fora do prazo pode resultar numa coima de 0,2% do valor da factura. Todas as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à operação.

Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T

7% ou 15% do valor da factura, dependendo do erro. A partir do quarto período consecutivo sem submissão, aplica-se a coima.

Vantagens da Facturação Electrónica

A adopção da facturação electrónica em Angola representa muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. Para as empresas, significa ganhar segurança, eficiência e credibilidade em todo o processo de gestão.

Segurança e Credibilidade

Garante a autenticidade das facturas e a integridade dos dados, protegendo contra fraudes e erros, o que reforça a confiança junto de clientes e fornecedores.

Eficiência Operacional

Reduz significativamente a burocracia, otimiza o controlo da informação financeira e permite que as empresas dediquem mais tempo ao seu crescimento.

Conformidade Legal e Fiscal

Assegura a total conformidade com as obrigações da AGT (Autoridade Geral Tributária), evitando penalizações e simplificando processos de auditoria.

Transparência e Confiança

Fortalece a confiança entre todos os parceiros comerciais, criando um ecossistema económico mais estável, transparente e propício a decisões informadas.

Características do sistema de facturação electrónica

Embora a adaptação a este novo modelo esteja já à porta e possa parecer complexa, com o software de gestão certo todo o processo passa a ser simplificado e seguro.

Mulher a emitir fatura eletrónica com assinatura digital no seu telemóvel

Requisitos básicos do software de facturação

Um sistema preparado para a facturação electrónica:  

  • Está validado e certificado pela AGT;
  • Gera automaticamente facturas no formato exigido;
  • Aplica a assinatura digital correta para cada documento;
  • Valida dados antes do envio;
  • Regista e arquiva todas as facturas de forma estruturada e segura;
  • Está integrado com o Portal da AGT para uma comunicação automática.  

Como preparar a sua empresa para a facturação electrónica?

Estar preparado para a facturação electrónica pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os 3 passos fundamentais, que vão apoiar as empresas nesta transição:

Verificar se o software está adaptado

É essencial que o seu software cumpra com os requisitos exigidos, como a emissão de facturas no formato estruturado, aplicação de assinaturas digitais e integração com a AGT.

Preparar a equipa e processos internos

Forme os colaboradores para esta nova realidade, reveja os fluxos internos de emissão, recepção e arquivo de facturas e crie rotinas de verificação para prevenir falhas futuras.

Manter-se a par das atualizações legais

A legislação evolui constantemente. O que hoje é obrigatório pode amanhã sofrer alterações. Estar atualizado é essencial para se adaptar rapidamente e não comprometer o seu negócio.

Soluções de software preparadas para a facturação electrónica

A Cegid foi o primeiro produtor de software a disponibilizar as novas funcionalidades que suportam a facturação electrónica nos seus produtos disponíveis no mercado de Angola. Os ERP Cegid Primavera e Cegid PHC e o software de facturação e POS online Cegid Vendus estão certificados pela Autoridade Geral Tributária (AGT) e 100% adaptados à facturação electrónica.

 

Dashboard da Cegid Primavera com selo de software certificado para facturação eletrónica

Cegid Primavera

O ERP Cegid Primavera adapta-se às necessidades concretas da sua empresa e permite uma gestão centralizada do negócio, suportada em dados fidedignos.

Conheça a solução

Dashboard da Cegid PHC com selo de software certificado para facturação eletrónica

Cegid PHC

Um ERP adaptável à forma de trabalhar única
de cada empresa e que automatiza os
processos de gestão tornando-os mais rápidos e eficazes.

Conheça a solução

Cegid Vendus

O Cegid Vendus ajuda milhares de empreendedores a terem maior controlo e agilidade da sua facturação e operações comerciais.

Conheça a solução

Esclareça as suas dúvidas sobre a factura electrónica

Pedro Montez, Legal Watch Manager na Cegid, explica-nos o impacto da facturação electrónica em Angola e como as empresas se podem preparar para as novas exigências legais, nesta série de três episódios dedicados à temática.

Facturação Electrónica

O que muda com a facturação electrónica obrigatória?

Descubra as implicações da facturação electrónica em Angola e os primeiros passos para integrar a factura electrónica nas empresas. Leia mais

Vídeo 3 December 2025

Facturação Electrónica

Quando é que a facturação electrónica entra em vigor?

Saiba a quem se aplica a obrigatoriedade, quais as fases de implementação das novas exigências e o que fazer para garantir o seu cumprimento. Leia mais

Vídeo 3 December 2025

Facturação Electrónica

Por que é importante ter um software de facturação certificado?

Compreenda a importância da certificação do software de facturação e os riscos que a sua empresa corre ao utilizar software de facturação não certificado pela AGT. Leia mais

Vídeo 3 December 2025

Perguntas frequentes sobre facturação electrónica

O que é uma factura electrónica?

Uma fatura eletrónica é um documento digital emitido num formato estruturado e assinado electronicamente, permitindo a sua leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT). Mais do que enviar um PDF por e-mail, trata-se de utilizar um sistema que assegura autenticidade, integridade e validade legal de cada factura. A factura electrónica tem o mesmo valor legal e fiscal que a factura em papel a partir de 1 de janeiro de 2026.

Que documentos são comunicados na facturação electrónica? (nova)

Podem ser comunicadas electronicamente as facturas de adiantamento, facturasfactura/recibo, factura global, aviso de cobrança, aviso de cobrança/recibo, talão de venda, recibo emitido, recibo, estorno ou recibo de estorno, nota de débito, nota de crédito, factura/recibo de autofacturação, prémio ou recibo de prémio, resseguro aceite, imputação a co-seguradoras e imputação a co-seguradora líder.

Quem é obrigado a ter facturação electrónica?

A obrigatoriedade abrange todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA, mas a sua implementação está a ser feita de forma faseada. Inicialmente, aplica-se aos grandes contribuintes e fornecedores do Estado, sendo posteriormente alargada aos restantes contribuintes.

Para os contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão, a adesão à facturação electrónica é voluntária e feita enviando um pedido à AGT.

Quando é que a facturação electrónica é obrigatória em Angola?

A faturação eletrónica é obrigatória a partir de:

  • 01 de Janeiro de 2026 para os grandes contribuintes e empresas que emitem facturas para órgãos do Estado;
  • 01 de Janeiro de 2027 para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

O que acontece se a minha empresa não conseguir cumprir o prazo?

As empresas que não cumprirem os prazos definidos pela AGT podem incorrer em penalizações legais e fiscais. Além do risco de multas, existe a possibilidade de não conseguirem validar as suas facturas junto da AGT, comprometendo a conformidade das operações e a relação com clientes e fornecedores. Durante a transitória de adaptação, entre 1 de Outubro de 2025 e 31 de Dezembro de 2025, não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica.

Não sou grande contribuinte e só tenho a obrigatoriedade de aderir à facturação electrónica a partir de 2027, mas posso aderir já voluntariamente? (nova)

Sim, pode aderir voluntariamente à factura electrónica durante o ano de 2026, mesmo que não tenha essa obrigatoriedade.

O que tenho de fazer para aderir à facturação electrónica? (nova)

O que devo fazer para aderir à facturação electrónica?

Para aderir à facturação electrónica, deve ter em conta os seguintes passos:

  • Verificar se o seu software de facturação está preparado e devidamente certificado para a facturação electrónica.
  • Indicar, no Portal do Contribuinte, que pretende aderir à facturação electrónica e seguir todos os passos (caso não seja grande contribuinte ou fornecedor do Estado).
  • Indicar os estabelecimentos da sua empresa no portal.
  • Registar as séries de faturação através do software de faturação.

Como emitir factura electrónica?

Em Angola, a factura electrónica deve ser emitida através de um software de faturação certificado pela AGT, garantindo assim a sua validade fiscal.

Além disso, o software de facturação ou o ERP deve estar preparado com as funcionalidades que suportam a facturação electrónica, nomeadamente a emissão de facturas num formato estruturado, a aplicação de uma assinatura digital em cada documento e a integração com o portal da Administração Geral Tributária (AGT).

A factura deve incluir todos os elementos obrigatórios, como o número do documento, NIF do emitente e do cliente, descrição dos bens ou serviços, valores, taxas de IVA e total. Cada factura electrónica contém ainda um código de validação (QR Code) que confirma a sua autenticidade.

Depois de emitida, a factura é enviada automaticamente para a AGT através do próprio sistema de facturação.

O QR Code apenas tem de estar presente na factura? (nova)

Não. Deve estar presente em todos os documentos da facturação electrónica.

A comunicação de faturas por via SAF-T irá manter-se?

Não. A partir da adesão à facturação electrónica, a comunicação de faturas por SAF-T apenas ocorrerá caso a AGT o solicite.

Aderi voluntariamente à facturação electrónica a meio do mês de Fevereiro. O que faço e como comunico as facturas que emiti antes de aderir? (nova)

As facturas emitidas antes da adesão devem ser comunicadas através de ficheiro SAF-T. A partir do momento em que adere à factura electrónica, é obrigado a emitir facturas electrónicas.

Aderi voluntariamente à factura electrónica. Posso voltar atrás e enviar as facturas pelo SAF-T? (nova)

Não. A partir do momento em que adere, já não pode voltar atrás nem continuar a enviar as facturas por ficheiro SAF-T.

Emiti uma factura em 2025 e comuniquei-a em ficheiro SAF-T. Agora que aderi à facturação electrónica, posso emitir uma nota de crédito para essa factura? (nova)

Sim. O sistema da AGT tem a informação dessa factura, mesmo que a nota de crédito seja emitida de forma electrónica.

Tenho vários estabelecimentos. Posso usar a mesma série para todos? (nova)

Não. Deve comunicar uma série para cada estabelecimento.

Posso comunicar uma série em Março de 2026 para Janeiro de 2027? (nova)

Não. De 1 de Janeiro até 15 de Dezembro é possível criar séries apenas para o ano do sistema. Após essa data, é possível criar séries para o ano do sistema e para o ano imediatamente posterior.

Posso comunicar séries manualmente? (nova)

Não. Apenas um software certificado pela AGT pode comunicar séries de facturação.

Como posso garantir que o software de facturação é certificado pela AGT?

A AGT disponibiliza uma lista de softwares e fornecedores certificados. Recomenda-se que as empresas confirmem directamente junto da AGT ou com o fornecedor se a solução escolhida cumpre os requisitos legais e técnicos previstos na legislação.

Tenho de mudar o meu software de facturação actual?

Depende. Nem todos os sistemas de facturação estão preparados para cumprir com as novas exigências legais. É necessário garantir que o software:

  •  gera facturas no formato estruturado exigido;
  • aplica assinaturas digitais;
  • comunica com o Portal da AGT;
  • assegura o arquivo seguro das facturas.

Caso o sistema actual não reúna estas condições, será necessária a actualização ou substituição por um software certificado.

Já existe software e soluções ERP preparados para a facturação electrónica?

Sim. O ERP Cegid Primavera, o ERP Cegid PHC e o software de facturação e POS Cegid Vendus, além de certificados pela Autoridade Geral Tributária (AGT), já estão preparados para a emissão de facturas electrónicas. As soluções POS Pssst! e Tlim também já se encontram adaptadas.

A Cegid foi, aliás, o primeiro produtor de software a disponibilizar as funcionalidades que suportam a facturação electrónica nos seus produtos, para que possa cumprir com a nova obrigação atempadamente e sem preocupações.

Quanto custa implementar um sistema de facturação electrónica?

O custo pode variar em função do tamanho da empresa, da complexidade das operações e do software escolhido. No entanto, mais do que um custo, trata-se de um investimento em conformidade, segurança e eficiência, que pode reduzir riscos de erros e penalizações, além de optimizar processos internos.

É possível emitir facturas electrónicas no portal da AGT? (nova)

Sim. Poderá emitir facturas electrónicas através do Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.minfin.gov.ao) ou utilizando um software de facturação certificado pela AGT, devidamente autorizado para comunicação em tempo real com os sistemas da AGT.

É possível continuar a emitir facturas manuais?

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade (1 de Janeiro de 2026 para grandes contribuintes e fornecedores do Estado e 1 de Janeiro de 2027 para os restantes contribuintes), todas as facturas devem ser electrónicas e validadas pelo sistema da AGT. As facturas manuais deixam de ser aceites para efeitos fiscais.

Onde posso obter mais informações oficiais sobre a facturação electrónica em Angola?

Para mais informações, pode contactar a AGT através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico [email protected].

Entre em contacto connosco, teremos todo o gosto em ajudar!

A facturação electrónica passa a ser obrigatória em Angola a partir de 2026, para grandes contribuintes, e de 2027 para todas as empresas, exigindo software certificado pela AGT.

Comece a trabalhar com um software 100% certificado, que cumpre com os requisitos estabelecidos, e atenda facilmente às novas obrigações fiscais. Preencha o formulário para obter mais informações.

 

 

 

 

Deseja mais informações?