Facturação electrónica

Prepare-se já para a factura electrónica obrigatória

A facturação electrónica em Angola entra em vigor a partir de 01 de Outubro com um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Explicamos-lhe como vai funcionar, os prazos a ter em conta e o que a sua empresa deve fazer para responder às novas exigências e, assim, evitar coimas.

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Em que consiste a facturação electrónica?

A facturação electrónica é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de facturas. Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail. Cada factura é gerada num formato estruturado e assinada electronicamente, permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT).

O objetivo não é apenas atualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, promovendo uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.

Para cumprir com a nova obrigação é necessário utilizar um software certificado pela AGT, como os da Cegid.

Quando entra em vigor a facturação electrónica em Angola?

A entrada em vigor da Facturação Electrónica em Angola será feita de forma faseada, tendo em conta o seguinte calendário:

1 Outubro a 31 Dezembro 2025

Fase transitória de adaptação à facturação electrónica durante a qual a AGT certificará os softwares de facturação a utilizar.

1 Janeiro de 2026

Facturação electrónica obrigatória e exclusiva para grandes contribuintes e para empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.

1 Janeiro 2027

Facturação electrónica obrigatória para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

O que acontece durante o período de transição?

Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2025, decorre a fase transitória de adaptação à facturação electrónica, durante a qual:

  • Os contribuintes obrigados poderão ainda emitir facturas em formato normal (não electrónico);
  • Não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica;
  • A AGT validará e certificará os softwares de facturação electrónica a utilizar.

Legislação da facturação electrónica em Angola

O Decreto Presidencial n.º 71/25, que alterou o Regime Jurídico das Facturas, tornou a facturação electrónica obrigatória. A 22 de Agosto de 2025, o Decreto Executivo n.º 683/25 definiu a estrutura de dados de software e o modelo da facturação electrónica, marcando o início de uma nova etapa. Assim, a base legal da facturação electrónica em Angola é composta por dois documentos-chave:

Penalidades por não cumprir com a Facturação Electrónica

O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas, conforme os seguintes casos:

Contra-ordenação
Coima aplicada

Não emissão de factura (incluindo electrónica)

  • 7% do valor da factura não emitida.
  • 15% em caso de reincidência (mais de 5 vezes).

Facturas não válidas

No caso de facturas processadas sem validação ou emitidas por gráficas não autorizadas pela AGT, ou com séries não comunicadas à AGT, a coima corresponde a 7% do valor da factura.

Facturas com erros ou omissões

  • 5% do valor da factura, se faltar o preço, NIF, endereço ou nome da entidade emitente, ou a indicação do programa de facturação validado pela AGT;
  • 1% do valor da factura para outros erros ou omissões.

Não arquivamento das facturas

Não arquivar as facturas ou não emitir recibos pode valer uma coima de 1% do valor da respectiva factura.

Emissão de factura fora do prazo

A emissão da factura fora do prazo pode resultar numa coima de 0,2% do valor da factura. Todas as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à operação.

Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T

7% ou 15% do valor da factura, dependendo do erro. A partir do quarto período consecutivo sem submissão, aplica-se a coima.

Vantagens da Facturação Electrónica

A adopção da facturação electrónica em Angola representa muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. Para as empresas, significa ganhar segurança, eficiência e credibilidade em todo o processo de gestão.

Segurança e Credibilidade

Garante a autenticidade das facturas e a integridade dos dados, protegendo contra fraudes e erros, o que reforça a confiança junto de clientes e fornecedores.

Eficiência Operacional

Reduz significativamente a burocracia, otimiza o controlo da informação financeira e permite que as empresas dediquem mais tempo ao seu crescimento.

Conformidade Legal e Fiscal

Assegura a total conformidade com as obrigações da AGT (Autoridade Geral Tributária), evitando penalizações e simplificando processos de auditoria.

Transparência e Confiança

Fortalece a confiança entre todos os parceiros comerciais, criando um ecossistema económico mais estável, transparente e propício a decisões informadas.

Características do sistema de facturação electrónica

Embora a adaptação a este novo modelo esteja já à porta e possa parecer complexa, com o software de gestão certo todo o processo passa a ser simplificado e seguro.

Requisitos básicos do software de facturação

Um sistema preparado para a facturação electrónica:  

  • Está validado e certificado pela AGT;
  • Gera automaticamente facturas no formato exigido;
  • Aplica a assinatura digital correta para cada documento;
  • Valida dados antes do envio;
  • Regista e arquiva todas as facturas de forma estruturada e segura;
  • Está integrado com o Portal da AGT para uma comunicação automática.  

Como preparar a sua empresa para a facturação electrónica?

Estar preparado para a facturação electrónica pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os 3 passos fundamentais, que vão apoiar as empresas nesta transição:

Verificar se o software está adaptado

É essencial que o seu software cumpra com os requisitos exigidos, como a emissão de facturas no formato estruturado, aplicação de assinaturas digitais e integração com a AGT.

Preparar a equipa e processos internos

Forme os colaboradores para esta nova realidade, reveja os fluxos internos de emissão, recepção e arquivo de facturas e crie rotinas de verificação para prevenir falhas futuras.

Manter-se a par das atualizações legais

A legislação evolui constantemente. O que hoje é obrigatório pode amanhã sofrer alterações. Estar atualizado é essencial para se adaptar rapidamente e não comprometer o seu negócio.

Líderes em software de facturação e gestão

Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. Nesse sentido, estamos a trabalhar na disponibilização das novas funcionalidades que vão suportar a Facturação Electrónica nos produtos disponíveis no mercado de Angola, para que possa cumprir com a nova obrigação sem preocupações.

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Perguntas frequentes sobre facturação electrónica

O que é uma factura electrónica?

Uma factura electrónica é um documento digital emitido num formato estruturado e assinado electronicamente, permitindo a sua leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT). Mais do que enviar um PDF por e-mail, trata-se de utilizar um sistema que assegura autenticidade, integridade e validade legal de cada factura.

Quem é obrigado a ter facturação electrónica?

A obrigatoriedade abrange todas as empresas em Angola, mas a sua implementação está a ser feita de forma faseada. Inicialmente, aplica-se aos grandes contribuintes e fornecedores do Estado, sendo posteriormente alargada aos restantes contribuintes.

Quando é que a facturação electrónica é obrigatória em Angola?

A faturação eletrónica é obrigatória a partir de:

  • 01 de Janeiro de 2026 para os grandes contribuintes e empresas que emitem facturas para órgãos do Estado;
  • 01 de Janeiro de 2027 para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

O que acontece se a minha empresa não conseguir cumprir o prazo?

As empresas que não cumprirem os prazos definidos pela AGT podem incorrer em penalizações legais e fiscais. Além do risco de multas, existe a possibilidade de não conseguirem validar as suas facturas junto da AGT, comprometendo a conformidade das operações e a relação com clientes e fornecedores. Durante a transitória de adaptação, entre 1 de Outubro de 2025 e 31 de Dezembro de 2025, não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica.

Tenho de mudar o meu software de facturação actual?

Depende. Nem todos os sistemas de facturação estão preparados para cumprir com as novas exigências legais. É necessário garantir que o software:

  •  gera facturas no formato estruturado exigido;
  • aplica assinaturas digitais;
  • comunica com o Portal da AGT;
  • assegura o arquivo seguro das facturas.

Caso o sistema actual não reúna estas condições, será necessária a actualização ou substituição por um software certificado.

Como posso garantir que o software de facturação é certificado pela AGT?

A AGT disponibiliza uma lista de softwares e fornecedores certificados. Recomenda-se que as empresas confirmem directamente junto da AGT ou com o fornecedor se a solução escolhida cumpre os requisitos legais e técnicos previstos na legislação.

Quanto custa implementar um sistema de facturação electrónica?

O custo pode variar em função do tamanho da empresa, da complexidade das operações e do software escolhido. No entanto, mais do que um custo, trata-se de um investimento em conformidade, segurança e eficiência, que pode reduzir riscos de erros e penalizações, além de optimizar processos internos.

É possível continuar a emitir facturas manuais?

Apenas durante a fase transitória de adaptação, ou seja, de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2025. Durante esse período os contribuintes obrigados poderão ainda emitir facturas em formato normal (não electrónico). Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, todas as facturas devem ser electrónicas e validadas pelo sistema da AGT. As facturas manuais deixam de ser aceites para efeitos fiscais.

Onde posso obter mais informações oficiais sobre a facturação electrónica em Angola?

Para mais informações, pode contactar a AGT através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico [email protected].