Facturação electrónica
Prepare-se já para a factura electrónica obrigatória
A facturação electrónica em Angola entra em vigor a partir de 01 de Outubro com um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Explicamos-lhe como vai funcionar, os prazos a ter em conta e o que a sua empresa deve fazer para responder às novas exigências e, assim, evitar coimas.
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Em que consiste a facturação electrónica?
A facturação electrónica é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de facturas. Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail. Cada factura é gerada num formato estruturado e assinada electronicamente, permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT).
O objetivo não é apenas atualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, promovendo uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.
Para cumprir com a nova obrigação é necessário utilizar um software certificado pela AGT, como os da Cegid.
Quando entra em vigor a facturação electrónica em Angola?
A entrada em vigor da Facturação Electrónica em Angola será feita de forma faseada, tendo em conta o seguinte calendário:
1 Outubro a 31 Dezembro 2025
Fase transitória de adaptação à facturação electrónica durante a qual a AGT certificará os softwares de facturação a utilizar.
1 Janeiro de 2026
Facturação electrónica obrigatória e exclusiva para grandes contribuintes e para empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.
1 Janeiro 2027
Facturação electrónica obrigatória para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.
O que acontece durante o período de transição?
Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2025, decorre a fase transitória de adaptação à facturação electrónica, durante a qual:
- Os contribuintes obrigados poderão ainda emitir facturas em formato normal (não electrónico);
- Não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica;
- A AGT validará e certificará os softwares de facturação electrónica a utilizar.

Legislação da facturação electrónica em Angola
O Decreto Presidencial n.º 71/25, que alterou o Regime Jurídico das Facturas, tornou a facturação electrónica obrigatória. A 22 de Agosto de 2025, o Decreto Executivo n.º 683/25 definiu a estrutura de dados de software e o modelo da facturação electrónica, marcando o início de uma nova etapa. Assim, a base legal da facturação electrónica em Angola é composta por dois documentos-chave:
Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março
Alteração do Regime Jurídico das Facturas, que estabelece a facturação electrónica como obrigatória.
Leia aqui
Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto 2025
Definição da estrutura de dados que o software deve utilizar, o modelo da facturação electrónica e as regras de validação pela AGT.
Leia aquiPenalidades por não cumprir com a Facturação Electrónica
O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas, conforme os seguintes casos:
Contra-ordenação |
Coima aplicada |
---|---|
Não emissão de factura (incluindo electrónica) |
|
Facturas não válidas |
No caso de facturas processadas sem validação ou emitidas por gráficas não autorizadas pela AGT, ou com séries não comunicadas à AGT, a coima corresponde a 7% do valor da factura. |
Facturas com erros ou omissões |
|
Não arquivamento das facturas |
Não arquivar as facturas ou não emitir recibos pode valer uma coima de 1% do valor da respectiva factura. |
Emissão de factura fora do prazo |
A emissão da factura fora do prazo pode resultar numa coima de 0,2% do valor da factura. Todas as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à operação. |
Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T |
7% ou 15% do valor da factura, dependendo do erro. A partir do quarto período consecutivo sem submissão, aplica-se a coima. |
Vantagens da Facturação Electrónica
A adopção da facturação electrónica em Angola representa muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. Para as empresas, significa ganhar segurança, eficiência e credibilidade em todo o processo de gestão.
Características do sistema de facturação electrónica
Embora a adaptação a este novo modelo esteja já à porta e possa parecer complexa, com o software de gestão certo todo o processo passa a ser simplificado e seguro.

Requisitos básicos do software de facturação
Um sistema preparado para a facturação electrónica:
- Está validado e certificado pela AGT;
- Gera automaticamente facturas no formato exigido;
- Aplica a assinatura digital correta para cada documento;
- Valida dados antes do envio;
- Regista e arquiva todas as facturas de forma estruturada e segura;
- Está integrado com o Portal da AGT para uma comunicação automática.
Como preparar a sua empresa para a facturação electrónica?
Estar preparado para a facturação electrónica pode parecer um processo desafiante, mas com a devida antecipação e organização torna-se mais simples. Estes são os 3 passos fundamentais, que vão apoiar as empresas nesta transição:
Líderes em software de facturação e gestão
Com mais de 30 anos de inovação, a Cegid é uma multinacional líder em software de gestão empresarial. Num mundo em constante mudança, as nossas soluções estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais. Nesse sentido, estamos a trabalhar na disponibilização das novas funcionalidades que vão suportar a Facturação Electrónica nos produtos disponíveis no mercado de Angola, para que possa cumprir com a nova obrigação sem preocupações.
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