ERP e Gestão Financeira

SAF-T em Moçambique: novas regras e impacto nas empresas

Publicado em 11 September 2026

Modificado em 25 September 2026

4 min

O SAF-T – Standard Audit File for Tax – é um ficheiro eletrónico padronizado que facilita a comunicação de dados fiscais e contabilísticos entre as empresas e a Autoridade Tributária. O SAF-T visa simplificar auditorias fiscais e melhorar a transparência nas operações empresariais.

 

O SAF-T chegou a Moçambique?

A Autoridade Tributária de Moçambique – ATM – estabeleceu novas diretrizes para a comunicação de faturas:

  • Início da obrigatoriedade de comunicação de faturas: A partir de maio de 2025, os sujeitos passivos de IVA devem submeter mensalmente um ficheiro contendo os dados das faturas emitidas no mês anterior.
  • Formato e submissão: O ficheiro, extraído de programas de faturação certificados pela ATM, deve ser submetido na plataforma e-Declaração. São aceites os formatos XML e CSV.
  • Certificação de software: De futuro, prevê-se que apenas softwares de faturação certificados pela ATM possam gerar ficheiros SAF-T válidos.

Atenção: O ficheiro SAF-T ainda não é de envio obrigatório em Moçambique, sendo a sua obrigatoriedade prevista para breve. A obrigação desde maio refere-se apenas ao envio de um ficheiro em formato Excel, XML ou CSV com as vendas do mês anterior.

 

O impacto do SAF-T nas empresas

A introdução do SAF-T em Moçambique traz diversas implicações para as empresas, exigindo uma adaptação tecnológica significativa.

Como vimos anteriormente, as organizações terão de atualizar ou adquirir softwares de faturação devidamente certificados, de forma a estarem em conformidade com as novas exigências legais.

Além disso, será fundamental investir na capacitação dos recursos humanos, garantindo que os colaboradores compreendem os novos procedimentos e sabem como realizar corretamente a submissão dos ficheiros.

Esta transição também irá reforçar a transparência nas operações empresariais, uma vez que o SAF-T permitirá à Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) uma fiscalização mais eficiente e rigorosa, promovendo assim um ambiente fiscal mais justo e controlado.

 

Como é que as empresas devem agir?

Para garantir uma transição eficaz e cumprir a nova obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T, as empresas moçambicanas devem adotar uma abordagem proativa e estratégica.

Aqui estão as principais recomendações:

  1. Atualizar ou adquirir softwares de faturação certificados pela ATM. É essencial que as empresas verifiquem se o software de faturação atualmente em uso será devidamente certificado pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM). Caso contrário, devem procurar soluções tecnológicas reconhecidas e adaptadas às exigências do SAF-T. A utilização de software certificado assegura o correto formato dos ficheiros e minimiza o risco de não conformidade legal.
  2. Formar os colaboradores responsáveis pela área fiscal e contabilística. A correta utilização do SAF-T depende, em grande parte, da preparação da equipa. Os profissionais das áreas fiscal, contabilística e de TI devem ser capacitados para compreender os requisitos do ficheiro SAF-T, os dados que devem ser incluídos e o processo de submissão. Investir em formação é fundamental para evitar erros, penalizações e garantir uma implementação tranquila.
  3. Estabelecer processos internos para garantir a extração e submissão pontual dos ficheiros SAF-T. Não basta ter o software adequado. É igualmente importante definir rotinas e procedimentos internos para a extração periódica do ficheiro SAF-T, bem como para a sua submissão atempada às autoridades. Isto inclui a definição de responsabilidades, prazos internos e planos de contingência para lidar com eventuais falhas técnicas ou operacionais.
  4. Consultar regularmente as atualizações e orientações fornecidas pela ATM. A legislação e os requisitos técnicos podem evoluir com o tempo. Por isso, é indispensável que as empresas acompanhem de forma contínua as comunicações da ATM e eventuais alterações ao normativo do SAF-T. Manter-se atualizado garante que a empresa atua sempre em conformidade com as últimas orientações oficiais.

 

Rumo a um futuro mais digital, mais transparente e mais eficiente

A adoção do ficheiro SAF-T não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal. Mais do que isso, é uma oportunidade de evolução e modernização para as empresas moçambicanas. Ao investir em software de faturação certificado e em processos internos sólidos, os gestores estão a dar um passo estratégico rumo a uma gestão mais eficiente, transparente e preparada para os desafios do futuro.

Cumprir a lei com as ferramentas certas é mais do que garantir conformidade: é construir uma base digital robusta para crescer com confiança, tomar decisões com dados fiáveis e destacar-se num mercado cada vez mais competitivo.

É neste compromisso com a legalidade, a inovação e a excelência que se desenha um futuro mais risonho, sustentável, bem-sucedido para todas as empresas… e com software Cegid PHC, claro.