ERP e Gestão Financeira
4 novas realidades sobre faturação eletrónica em Cabo Verde com impacto direto na atividade da sua empresa
Publicado em 17 September 2026
Modificado em 25 September 2026
4 min
O Decreto-Lei nº 79/2020, de 12 de novembro, regulamenta a implementação do modelo de fatura eletrónica em Cabo Verde, uma das vertentes da Reforma Tributária Aduaneira Digital ++, sob responsabilidade da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE). As mudanças são significativas, mas as dúvidas multiplicam-se proporcionalmente à velocidade com que as medidas entram em vigor. Selecionámos quatro pontos-chave deste pacote legislativo – a fatura eletrónica, o certificado digital, a estrutura XML e a plataforma eletrónica – que o ajudamos a descortinar sem demoras.
O que é uma fatura eletrónica?
A fatura eletrónica em Cabo Verde não é simplesmente um ficheiro PDF enviado por email. A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta – definida por um modelo standard no formato XML – e transmitida diretamente do sistema do vendedor para a Plataforma Eletrónica da DNRE, que autoriza em tempo real.
Sem o suporte de uma assinatura digital (usada como identificação da autoria e com a mesma validade jurídica de uma assinatura em papel), feita pelo software de faturação certificado pela DNRE, um ficheiro PDF não passa de uma digitalização simples. A fatura eletrónica é um documento comercial desmaterializado, transmitido em formato eletrónico, com todos os dados importantes definidos pelo modelo standard. Só desta forma é aceite por todas as partes envolvidas, assegurando autenticidade e integridade com validade legal.
As vantagens para as empresas são múltiplas: redução de custos (estimada em 6,60 EUR por fatura relativamente ao papel), agilidade no processamento, garantia de boa receção, inexistência de duplicados, segurança através de assinatura digital, e o próprio estatuto de empresa moderna que faz uso das novas tecnologias.
Certificado Digital do programa de faturação
Para garantir autenticidade e integridade da informação nas faturas, cada contribuinte deve garantir que o seu programa de faturação dispõe de um Certificado Digital, obtido através da SISP (Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento).
O Certificado Digital é válido dentro da hierarquia de certificados digitais da ICP-CV (Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde). Existem duas modalidades:
- Pessoa Singular: deve usar o CNI (Cartão Nacional de Identificação), caso tenha disponível o PIN de acesso, ou um Certificado Digital de Assinatura Qualificada em SmartCard ou KeyStore.
- Pessoa Coletiva: deve solicitar um Certificado Digital Qualificado de Representação Coletiva ou Selo Eletrónico.
Faturação eletrónica na plataforma da DNRE
Desde a entrada em vigor da legislação, todos os sujeitos passivos com contabilidade organizada ou que ultrapassem 75 mil euros de volume de negócios (limite que passa para 50 mil euros nos anos seguintes) estão obrigados a emitir faturas através de software certificado.
A Plataforma Eletrónica da DNRE (pe.efatura.cv) centraliza todo o processo. Os contribuintes devem:
- Registar-se na plataforma (adesão do NIF);
- Obter o certificado digital;
- Criar um LED (Local de Emissão de Documentos) para controlar a sequencialidade da numeração;
- Instalar o Middleware (disponibilizado gratuitamente pela DNRE);
- Comunicar os documentos em tempo real.
A emissão é feita em tempo real, com autorização da DNRE imediata. Em caso de falha do sistema, existem modalidades de contingência: emissão offline (com menção “pendente de autorização”) ou emissão de Documento Auxiliar Provisório em papel, devendo ser submetidos à DNRE num prazo máximo de 5 dias úteis.
Documentos fiscalmente relevantes emitidos eletronicamente
Para além da fatura eletrónica, outros documentos podem ser comunicados digitalmente:
- Fatura-Recibo Eletrónica (FRE): Agrega fatura e recibo quando a data da fatura e do pagamento coincidem (pronto pagamento);
- Talão de Venda Eletrónico (TVE): Para vendas a consumidores finais, onde a identificação do destinatário é opcional em determinadas situações;
- Nota de Débito Eletrónica;
- Nota de Crédito Eletrónica (NCE): Emitida em caso de devolução de mercadorias, erros ou reajustes;
- Recibo Eletrónico (RCE);
- Documento de Transporte Eletrónico.
Todos estes documentos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e autorização da DNRE em tempo real.
Estes são alguns dos aspetos que as empresas em Cabo Verde devem ter em conta. Estar preparado para estas exigências é essencial para garantir uma faturação em conformidade e evitar constrangimentos na atividade. Fale connosco para conhecer as opções disponíveis e adaptar o seu sistema de faturação às novas exigências.