A facturação electrónica já é obrigatória em Angola

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Regras, fases de implementação e prazos: a sua empresa já está preparada para dar resposta à nova obrigação legal?

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E se não cumprir com a facturação electrónica?

O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas que variam entre 7% e 15%:

Coima de 7% do valor da factura não emitida

Coima de 15% em caso de reincidência (mais de 5 vezes)

A solução ideal para cada necessidade

Num mundo em constante mudança, as soluções Cegid estão em atualização contínua para responder de forma eficaz e atempada às crescentes exigências legais.

Trabalhamos continuamente na disponibilização das novas funcionalidades que vão suportar a facturação electrónica nos produtos disponíveis no mercado de Angola, para que as empresas possam dar resposta à nova obrigação, sem preocupações.

Soluções Cegid para apoiar as empresas na adesão à facturação electrónica:

Dashboard Cegid Primavera

Cegid Primavera

O ERP Cegid Primavera adapta-se às necessidades concretas da sua empresa e permite uma gestão centralizada do negócio, suportada em dados fidedignos.

Dashboard Cegid Vendus

Cegid Vendus

O Cegid Vendus ajuda milhares de empreendedores a terem maior controlo e agilidade da sua facturação e operações comerciais.

Dashboard Cegid PHC

Cegid PHC

Um ERP adaptável à forma de trabalhar única
de cada empresa e que automatiza os
processos de gestão tornando-os mais rápidos e eficazes.

Quando entra em vigor a facturação electrónica em Angola?

A entrada em vigor da Facturação Electrónica em Angola será feita de forma faseada, tendo em conta o seguinte calendário:

1 Outubro a 31 Dezembro 2025

Fase transitória de adaptação à facturação electrónica durante a qual a AGT certificará os softwares de facturação a utilizar.

1 Janeiro de 2026

Facturação electrónica obrigatória e exclusiva para grandes contribuintes e para empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.

1 Janeiro 2027

Facturação electrónica obrigatória para os restantes contribuintes e empresas enquadrados no Regime Geral e Simplificado.

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